O que é compensação de horas?
A CLT determina que os funcionários que trabalham em tempo integral cumpram 8 horas de trabalho por dia, para um máximo combinado de 40 horas por semana (considerando a proporção 5×2).
No entanto, existem muitos tipos de empresas que exigem horários mais longos ou mais curtos, como hotéis, postos de gasolina e restaurantes.
Para tanto, a CLT criou o art. 59, que oferece às empresas e empregados a possibilidade de negociar jornadas fixas de trabalho somando ou subtraindo horas. Por exemplo, um dia de trabalho de 10 horas pode ser negociado. Basta obedecer à lei e todos concordam!
Legislação para a compensação de horas
Para que o acordo seja efetivo e regulamentado, empresas e funcionários devem seguir algumas regras:
Acordo escrito
É necessário elaborar um contrato com a ajuda de um advogado trabalhista que contenha todos os requisitos e regras para ambas as partes (empregado e empresa) para que o acordo seja eficaz e justo.
Máximo de 10 horas
Embora possa haver a negociação para estender a jornada de trabalho, existe um limite. A CLT permite apenas jornadas de no máximo 10 horas diárias!
Dessa forma, é importante ficar de olho com um sistema de ponto eletrônico eficiente, para não descumprir a lei. Caso contrário a empresa pode ter problemas com o Ministério do Trabalho.
Tipos de compensação de horas
Vamos conversar sobre as duas modalidades de compensação previstas pela CLT? Acompanhe!
Semana Espanhola
Quando o colaborador pode trabalhar até 48 horas em uma semana e no máximo 40 horas na semana seguinte. Nesta situação, é necessário acordo coletivo ( empresa e sindicato).
Semana Inglesa
Neste caso, o colaborador pode trabalhar mais em alguns dias para folgar em outro. Como por exemplo, o empregado trabalhar 48 minutos a mais de segunda à sexta para folgar no sábado.
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