Trabalho no feriado é permitido por lei?

TRABALHO NO FERIADO É PERMITIDO POR LEI?

Costumamos aproveitar os feriados com descanso e lazer, usando o dia livre para relaxar e passar mais tempo com sua família e amigos. 

Porém, para muitos trabalhadores esse é só mais um dia normal na sua jornada de trabalho já que algumas empresas continuam funcionando normalmente nessas datas. 

Alguns exemplos são organizações que oferecem serviços essenciais para a nossa sociedade, como hospitais, farmácias, mercados e transportes públicos e também temos empresas que promovem o lazer como shoppings e restaurantes.

Quais são as regras para quem trabalha no feriado?

Conforme a legislação, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos. As empresas também devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR). Isso está previsto no art. 70 da CLT. Confira o que diz esse artigo abaixo:

Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

Contudo, como podemos observar nesse mesmo artigo é que não é uma regra absoluta, isto é, a lei abre algumas exceções para que o trabalho no feriado seja permitido. 

O artigo 68 diz o seguinte:

Art. 68 – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Parágrafo único – A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.

Aqui vale uma adição de informação. O artigo 67 estabelece que todo funcionário tem direito ao descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve preferencialmente coincidir com o domingo.

Mas, se o colaborador for convocado para trabalhar neste dia, a empresa deve estabelecer uma escala de revezamento organizada mensalmente, evitando que algum profissional seja prejudicado ou exceda a carga horária estabelecida.

Já no artigo 69

Art. 69 – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.

Mas quem pode trabalhar no feriado?

Os principais segmentos que podem trabalhar aos feriados são:

Indústrias: produção e distribuição de energia elétrica; purificação; laticínios e distribuição de água; serviços de esgotos; siderúrgicas.

Comércio: varejistas (de peixes, frutas, pães, etc); entrepostos de combustíveis; hotéis e similares; hospitais, clínicas e casas de saúde.

Transportes: serviços portuários; navegação; trânsito marítimo de passageiros; transporte interestadual rodoviário; serviços de transportes aéreos.

Comunicação e Publicidade: empresas de comunicação telegráficas, rádio telegráficas e telefônicas; empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; distribuidores e revendedores de jornais e revistas.

Educação e cultura: estabelecimentos de ensino; empresas teatrais; bibliotecas; museus; empresas exibidoras cinematográficas.

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