Muitos trabalhadores são contratados sem que a carteira de trabalho seja assinada. Isso acontece porque as empresas com o objetivo de escapar de arcar com os encargos trabalhistas não registram os trabalhadores.
No entanto, não é apenas deixar de assinar a carteira do trabalhador que torna a empresa isenta das obrigações trabalhistas e previdenciárias do empregado.
Mas o que é vínculo empregatício?
O vínculo trabalhista consiste na relação trabalhista entre uma pessoa física e um empregador, com remuneração salarial.
É através do vínculo empregatício que é formalizada a relação de trabalho e assim o trabalhador tem acesso, por exemplo, a sua aposentadoria.
Quais são os requisitos para formação do vínculo empregatício?
O trabalhador precisa estar inserido em quatro requisitos básicos que o torna um empregado. Confira:
Subordinação: o empregado precisa ser obrigatoriamente subordinado de alguém, ou seja, receber ordens do empregador.
Pessoalidade: o empregado (pessoa física) não pode delegar a sua função a uma outra pessoa. Dessa forma, ele deve ser o único responsável pela prestação do serviço para o qual foi contratado.
Não eventualidade / habitualidade: o trabalho prestado precisa ser de forma contínua, e não eventual. Isto é, obedecer a uma rotina, tendo dias dias e horários certos, independentemente dos dias da semana;
Onerosidade: o empregado precisa ser remunerado pelo seu trabalho.
O que fazer para provar vínculo empregatício?
Para provar o vínculo empregatício são necessárias provas que podem ser depoimentos de testemunhas, documentos que o empregado teve durante o período de trabalho, fotos, vídeos e áudios durante o expediente, recibos de pagamento, depósitos de transferência bancárias feitas pelo empregador e outras.
É recomendado que o trabalhador procure um advogado trabalhista para requerer seus direitos na Justiça do Trabalho. O advogado especializado em direito trabalhista além do conhecimento teórico e prático pode guiá-lo da melhor forma para proceder nessa situação.
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