A principal função do intervalo intrajornada, previsto na legislação trabalhista, é proporcionar um tempo para que o profissional possa fazer sua refeição e também descansar um pouco no meio da jornada de trabalho. Vamos entender um pouco mais sobre esse direito?
O que é o intervalo intrajornada?
O intervalo intrajornada corresponde aos momentos durante o trabalho em que o empregado tem o direito de se alimentar ou descansar.
E esse direito é válido para todo trabalhador que exerça sua função por ao menos quatro horas. É válido ressaltar que essa pausa não pode ser suprimida nem mesmo se ele próprio autorizar.
Aqui também vale uma observação: não confunda intervalo intrajornada com intervalo interjornada ( pausa entre duas jornadas de trabalho e que, de acordo com a CLT, deve ser de pelo menos 11 horas).
O intervalo intrajornada pode durar quanto tempo?
De acordo com a legislação, para jornadas de pelo menos seis horas, o intervalo deve ser de uma hora.
Já para expedientes que duram entre quatro e seis horas, bastante frequente em caso de estágio, o intervalo será de 15 minutos.
Um fator importante é que esse período de tempo não conta para a jornada normal de trabalho.
Este tempo pode ser reduzido?
O tempo da intrajornada de trabalho pode ser reduzido. Isso é possível graças à alterações da lei produzidas pela reforma trabalhista de 2017.
O intervalo intrajornada de quem trabalha mais de seis horas pode ser reduzido de uma hora para apenas 30 minutos.
Porém, essa diminuição depende de acordo ou convenção coletiva de trabalho, previstos no Art. 611-A, inciso III da CLT.
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