3 Dúvidas comuns sobre estabilidade da gestante

4 DÚVIDAS COMUNS SOBRE ESTABILIDADE DA GESTANTE

A estabilidade da gestante costuma gerar diversas dúvidas. Por isso selecionamos as 4 dúvidas mais comuns sobre o tema. 

1 – Qual o período correto de estabilidade da gestante?

Conforme a legislação, a estabilidade da gestante começa a ser contabilizada e segue até 05 meses após a realização do parto.

A partir do momento que a mulher descobre estar grávida ela não pode ser demitida sem justa causa.

Assim, isso só pode ocorrer se for comprovado que houve a prática de faltas graves, previstas no Art. 482 – CLT.

Se a funcionária tiver férias a vencer, ela também poderá tirar junto com a licença maternidade, aumentando 30 dias o período do seu afastamento. 

2 – E se a gestação teve início antes do contrato de trabalho?

2 – E se a gestação teve início antes do contrato de trabalho?

O entendimento segue no sentido de conceder a estabilidade gestacional, mesmo que a gravidez tenha ocorrido antes do início do contrato de trabalho.

3 – Para ter direito à estabilidade é obrigatório comunicar a gravidez ao empregador?

Não, já que a estabilidade gestacional existe a partir da própria gravidez, independentemente de qualquer formalismo. 

O objetivo é a proteção da mãe e do nascituro, e,dessa forma, a falta de comunicação em nada impedirá esse direito nem mesmo se a trabalhadora ainda não saiba que está grávida.

4 – Pode acontecer de perder o direito à estabilidade gestacional?

Em via de regra há duas formas da empregada gestante perder a estabilidade gestacional.

A primeira é quando a funcionária pede dispensa sabendo que está grávida, o que infere renúncia ao direito. 

E a segunda situação acontece quando ela for demitida por justa causa com fundamento no Artigo 482 da CLT.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

É por isso que também usamos o WhatsApp online, fornecendo uma alternativa rápida e eficaz para nos comunicarmos.

Atendemos em todo o Brasil!

Para falar com nossos advogados especialistas – Clique abaixo

  • Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags