Como não há qualquer exceção para as jornadas referentes aos colaboradores do setor de construção, são aplicadas as regras gerais trabalhistas, de acordo com a CLT e com a Constituição Federal.
Dessa maneira, há obrigação de controle de jornada pela empresa do ramo de construção quando ela possuir mais de 20 empregados.
O que diz a lei sobre o controle de ponto na construção civil?
Em relação à jornada, quando se trata da duração e da remuneração, se aplicam no ramo da construção as regras gerais trabalhistas, veja:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
O que deve ser observado no controle de ponto dos colaboradores da construção civil?
No geral, o controle de jornada precisa respeitar algumas diretrizes, a saber:
- Jornada de trabalho de até 44 horas semanais
- Jornada diária de 8 horas, facultada a possibilidade de compensação com aumento no número de horas em um dia para diminuição do outro
- Trabalho noturno com remuneração maior do que o noturno. Igualmente, a hora noturna é considerada como 52 minutos e 30 segundos
- Descanso semanal remunerado
- Intervalo de descanso e alimentação
- Intervalo de no mínimo 11 horas entre o fim de uma jornada e início de outra
- Hora extra com adicional de no mínimo 50%. Essa porcentagem pode ser maior de acordo com as previsões da Convenção Coletiva.
É comum que os colaboradores mudem de obra com frequência ou que vão direto ao local de trabalho sem necessidade de apresentação na sede empresarial e isso pode dificultar alguns controles de jornada, mas que ainda sim são importantíssimos para agir conforme a lei.
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