É muito importante conhecer as leis de jornada de trabalho que estão presentes na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT já que elas regem os contratos de trabalho e a prática diária em relação às horas de trabalho, descanso e remuneração do labor extraordinário. Vamos conferir?
1 – Limite diário da jornada de trabalho
De acordo com a lei, a jornada não pode ser maior do que 8 horas diárias e 44 horas semanais (limite máximo da Constituição). Veja só:
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
No geral, as 8 horas diárias são realizadas de segunda a sexta-feira e 04 horas de trabalho no sábado.
No final do mês, a média de horas trabalhadas não deve extrapolar as 44 horas semanais, independentemente da distribuição dessas horas pelo mês, desde que haja previsão em Convenção Coletiva.
2 – Horas extras
Horas extras são aquelas trabalhadas após a 8ª diária ou outro limite que o contrato e a convenção estabeleçam.
A remuneração da hora extra é de 50%. Assim, para cada hora trabalhada extraordinariamente o colaborador tem direito a recebê-la na proporção de 1,5 do valor da hora normal.
Porém, se ocorrer no dia de repouso semanal, o adicional é de 100%.
3 – Acordo de compensação
Há uma segunda possibilidade com relação às horas extras: os acordos de compensação.
Nesta opção, as horas extras são compensadas por folgas ou jornadas menores em alguns dias. Essa compensação do horário extraordinário tem a proporção de 1 para 1.
Existem três tipos de regime de compensação de jornada:
- Banco de horas: é necessário estar previsto na Convenção Coletiva (CCT) para ser colocada em prática. Seu acordo ocorre individualmente e a compensação ocorre dentro de 06 meses.
- Acordo coletivo de compensação: previsto na CCT, é promovido com todos os colaboradores da empresa ou setor. Tem 01 ano como prazo de compensação.
- Acordo individual de compensação: se não houver proibição na CCT, pode ser adotado. Tem duração de apenas 01 mês, sendo que as horas extras feitas em um mesmo mês devem ser compensadas dentro dele.
4 – Intervalos para descanso
A legislação prevê alguns intervalos que são essenciais à saúde do colaborador. Eles incluem os seguintes períodos:
Intrajornada: descanso no meio da jornada. Até 04 horas não é necessário; para jornadas entre 04 e 06 horas é de no mínimo 30 minutos; acima de 06 horas é de no mínimo 01 hora.
Interjornada: descanso que se resguarda entre o final de uma jornada e o início de outra. Deve ser de ao menos 11 horas.
Descanso semanal remunerado: todo trabalhador tem o direito a pelo menos 01 dia de descanso dentro do período de 07 dias.
5 – Controle de jornada
É necessário realizar o controle da jornada quando a empresa tem mais de 20 colaboradores.
Há diversas formas de realizar esse controle. Ele pode ser feito por relógio de ponto ou por meios automatizados e modernos como o controle de ponto digital.
6 – Hora noturna
A hora noturna é considerada entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do outro dia e as leis de jornada de trabalho estabelecem um valor fictício para essa jornada em específico. Confira:
Art. 73. § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
É por isso que também usamos o WhatsApp online, fornecendo uma alternativa rápida e eficaz para nos comunicarmos.
Atendemos em todo o Brasil!
Para falar com nossos advogados especialistas – Clique abaixo