Descobri que estou grávida durante meu contrato de experiência. Posso ser demitida?

DESCOBRI QUE ESTOU GRÁVIDA DURANTE MEU CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. POSSO SER DEMITIDA?

A descoberta da gravidez pode despertar diversos sentimentos na mulher e um deles é o medo de perder o emprego. Se você começou no trabalho recentemente durante o contrato de experiência e descobriu estar grávida, o receio em perder o emprego pode ser mais intenso. Por isso vamos abordar esse assunto nesta postagem!

Vamos começar do início e entender primeiramente o que é o contrato de experiência?

O que é o contrato de experiência

O contrato de experiência tem a função de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado com um prazo determinado.

Esse tipo de contrato de experiência ainda pode ser prorrogado uma vez sem ultrapassar o período total de 90 dias, segundo a CLT.

Ao final do contrato de experiência a empresa pode contratar o empregado ou encerrar a relação entre as partes.

Se a empresa optar pelo encerramento ela deverá pagar:

  • saldo de salário,13º salário
  • férias proporcionais (acrescidas do terço constitucional)
  • liberar as guias para saque do FGTS.

É bom ressaltar que nesta modalidade não há direito ao aviso prévio e nem à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Descobri que estou grávida durante o contrato de experiência. A empresa pode me demitir?

Não, a empresa não pode demiti-la! Isso acontece graças ao direito à estabilidade.

Atualmente, entende-se que a funcionária que se descobre grávida durante o contrato de experiência tem os mesmos benefícios que uma colaboradora já contratada de maneira definitiva pela empresa.

A estabilidade da gestante é um direito previsto na Constitucional e, dessa forma, a gestante terá a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Também é importante salientar que não há qualquer distinção entre já começar a trabalhar grávida ou se engravidou durante o seu contrato de experiência
O momento que iniciou a gravidez não é algo importante e que possa retirar as garantias trabalhistas. O direito à estabilidade no trabalho está à disposição da mulher gestante de qualquer forma.

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