A demissão faz parte da rotina de trabalho. Cedo ou tarde, por iniciativa do empregador ou do funcionário, vai chegar o momento de finalizar o contrato de um colaborador.
Dessa maneira, a empresa precisa estar pronta para pagar a multa rescisória adequadamente. Acompanhe o artigo para entender melhor o que é a multa rescisória.
O que é a multa rescisória?
A multa rescisória corresponde a uma indenização que o colaborador deve receber caso seja demitido sem justa causa. Esse valor deve ser pago pelo empregador conforme a Constituição Federal, artigo 7º, inciso I, sendo garantida aos trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quando a multa rescisória deve ser paga?
Atualmente, a empresa tem até 10 dias corridos a partir da data do término do contrato para pagar o funcionário.
Se o valor não for pago, de acordo com o artigo 477 da CLT, o empregador deve pagar uma multa no valor equivalente ao salário do funcionário. O profissional, no caso, pode dar entrada em um processo e solicitar na justiça o pagamento dos débitos.
Caso a empresa abra falência ainda é obrigatório o pagamento da multa rescisória.
Os trabalhadores precisam receber todas as verbas trabalhistas indenizatórias a que têm direito.
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