JORNADA DE TRABALHO DO CUIDADOR DE IDOSO?

JORNADA DE TRABALHO DO CUIDADOR DE IDOSO

Está iniciando agora como cuidador de idosos e está em dúvida sobre qual é a jornada de trabalho do cuidador de idoso? Então este artigo é para você! Neste texto vamos esclarecer de vez essa dúvida.

Cuidador de idoso é considerado um empregado doméstico

Você sabia que o cuidador de idoso é considerado um empregado doméstico?

Pois é! O cuidador de idoso é um empregado doméstico. Isso se dá porque ao trabalhar em residências, ele se enquadra nas leis que regulamentam o trabalho doméstico, mais especificamente, a Lei Complementar 150.

Essa informação é importante porque define qual é a lei que regulamenta a jornada de trabalho do cuidador de idoso.

Jornada de trabalho do cuidador de idoso

Dessa maneira, há 3 tipos de jornada de trabalho do cuidador de idoso:

  • Jornada 12 x 36
  • Jornada integral de 44 horas semanais
  • Jornada parcial de até 25 horas por semana

Confira abaixo mais detalhes de cada uma delas.

Jornada do cuidador de idoso: 12 x 36

Esse é o tipo de jornada mais frequentemente adotada pelos empregadores que precisam contratar trabalhadores de cuidados a idosos.

Neste formato de jornada trabalho é incluso uma pausa de 1 hora. Caso o empregador não conceda esse período de descanso legalmente obrigatório, ele deverá pagar esta hora como extra.

Além disso, é essencial respeitar o intervalo de 36 horas entre as horas de trabalho!

Jornada do cuidador de idoso: integral de 44 horas semanais

Neste formato de jornada, os trabalhadores vão todos os dias à casa do patrão e trabalham 8 horas por dia.

Em alguns casos os empregadores exigem que se trabalhe aos sábados, fazendo quatro horas,resultando em uma semana de trabalho de 44 horas.

Também é possível que as 44 horas sejam distribuídas entre segunda a sexta-feira.

Neste caso o intervalo varia entre um mínimo permitido de 30 minutos e um máximo de 2 horas.

Jornada do cuidador de idoso: parcial de até 25 horas por semana

Aqui os cuidadores de idosos podem trabalhar até 25 horas por semana e não mais de 6 horas por dia.

Esta opção é frequente quando o idoso não precisa dos serviços do cuidador diariamente.

Assim, os salários são proporcionais à carga de trabalho e o tempo de férias também.

Conclusão

Enfim, durante a contratação ocorre a definição da jornada de trabalho que deve ser respeitada já que seu descumprimento pode acarretar em uma ação judicial em caso, por exemplo, de realização de horas a mais da jornada acordada.

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