MOTOBOY TEM DIREITO A ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

MOTOBOY TEM DIREITO A ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

Descubra de forma simples o que é periculosidade, se motoboys têm direito a receber este adicional e em quais casos isso acontece. Confira!

O que é periculosidade?

Um trabalho é classificado como periculoso quando as atividades que ele realiza colocam em risco a sua saúde e/ou sua integridade física.

Você pode conferir essa definição na legislação, no art. 193 mais especificamente. Veja o que está escrito na íntegra:

Art. 193:

São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:      

 I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;      

 II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Assim, de forma resumida, é determinado como periculosidade toda atividade que coloca em risco a vida do colaborador.

Motoboy tem direito a receber adicional de periculosidade?

Agora que já entendemos o que é periculosidade vamos entender se motoboy é considerado uma profissão periculosa

E a resposta é SIM! 

Dessa maneira, o motoboy tem direito a receber o adicional por periculosidade. 

Isso está determinado de forma clara na lei 12.997, aprovada em 2014, que estabelece que todo funcionário que exercer suas atividades diárias na motocicleta (mototaxi, motoboy e motofrete) tem direito a receber o adicional de periculosidade em 30% sobre o salário base.

Motoboys estão constantemente expostos durante o dia, arriscando suas vidas para realizar seu trabalho.

Contudo, é preciso ressaltar que somente aqueles contratados com carteira assinada têm direito ao adicional. Ou seja, somente os motoboys CLT têm direito ao adicional de periculosidade.

Dessa maneira, os motoboys sem vínculos empregatício como aqueles que trabalham para iFood, Rappi, Loggi e outros, não têm direito aos adicionais.

Já os entregadores que realizam o serviço por meio de veículos que não necessitam de emplacamento ou CNH, como é o caso dos bikeboys, também não têm direito a receber o adicional.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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