Como funciona demissão em comum acordo?

COMO FUNCIONA DEMISSÃO EM COMUM ACORDO?

A demissão em comum acordo acontece quando a empresa e o colaborador entram em um consenso sobre o fim do contrato de trabalho. Acompanhe este artigo para entender mais sobre como funciona essa modalidade de encerramento do contrato de trabalho.

Anteriormente, a demissão em comum acordo ocorria de forma ilegal, ou seja, sem regulamentação: o funcionário devolvia para a empresa a multa de 40%. 

No entanto, com a Reforma Trabalhista de 2017 foram determinadas regras que devem ser seguidas em caso em que as duas partes tem interesse no término do contrato de trabalho.

O que é a demissão em comum acordo?

Como dito anteriormente, a demissão em comum acordo acontece quando a empresa e o colaborador definem, em conjunto, o fim do contrato de trabalho. 

Essa prática já existe há muito tempo nas empresas brasileiras, mas agora existem normas que devem ser seguidas nesse tipo de decisão devido à Reforma Trabalhista de 2017.

Como funciona o acordo de demissão em comum acordo?

A rescisão contratual de comum acordo e estabelece que a empresa deve realizar o pagamento das seguintes verbas trabalhistas:

  • Aviso prévio 50% (se indenizado);
  • Saque de 80% do saldo do FGTS;
  • Multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Salários atrasados, se aplicado;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias vencidas com um adicional de um terço constitucional;
  • Férias proporcionais acrescidas do um terço constitucional;
  • Saldo de salário vindo dos dias trabalhados antes da data do desligamento.

Um detalhe importante apontado no § 1º do artigo 484-A é o não direito do colaborador ao seguro-desemprego.

Neste tipo de desligamento, é preciso ter tudo muito bem documentado. Contudo não há na legislação trabalhista regras para a redação de um documento oficial sobre a demissão de comum acordo. 

Um dos pontos principais é que o documento contenha os valores a serem pagos na rescisão e outras informações que revelem o consenso entre as partes, bem como as bases legais dos acordos.

E é importante ressaltar que a demissão consensual só funciona quando há comum acordo entre funcionário e empresa em relação ao fim do contrário. 

Há críticas com relação à demissão de comum acordo já que a medida pode fazer com que trabalhadores sejam coagidos a aceitar uma demissão sob essas regras, pois elas favorecem o patrão financeiramente.

Porém, se o empregador tentar obrigar o colaborador a aceitar a demissão consensual, ele pode ir à Justiça reivindicar os seus direitos.

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