Trouxemos aqui 3 pontos de destaque que todo empregador deveria saber sobre trabalho sem carteira assinada antes de adotar esta opção. Não deixe de conferir!
1 – É contra a lei!
Exigir trabalho sem carteira assinada é contra a lei. Todo empregado que trabalha de acordo com os requisitos da relação de emprego precisa ter sua CTPS assinada de forma obrigatória pelo seu empregador Além disso, há um prazo de até 48 horas após a contratação para que o empregador assine a carteira, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.
Trabalhar sem carteira assinada é prejudicial tanto para o trabalhador clandestino quanto para o próprio empregador, que pode ser penalizado administrativamente e ter que arcar com a cobrança de multas elevadas.
Aqui vale dizer que uma relação de emprego é caracterizada por 4 quesitos: pessoalidade, habitualidade, onerosidade, subordinação e execução do trabalho por pessoa física.
Dessa forma, para saber se um colaborador é empregado ou não e se ele deve ter sua carteira de trabalho assinada basta verificar se todos os requisitos legais do vínculo empregatício estão presentes nesta relação.
Caso caracterize e o trabalhador não tenha sua carteira assinada é configurado como uma infração. Nesta situação, o trabalhador pode entrar com um pedido de reconhecimento do vínculo empregatício que é um dos processos trabalhistas mais comuns.
2 – A empresa não fica isenta de suas obrigações trabalhistas
Muitas vezes os empregadores escolhem adotar o trabalho sem carteira assinada com o objetivo de economizar, não pagando os encargos trabalhistas devidos aos seus colaboradores.
Porém, adotar essa estratégia é um risco. O trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista para obter o reconhecimento de vínculo empregatício.
Se, nesta situação, o juiz entender que o trabalhador conseguiu provar que havia a presença dos requisitos da relação de emprego, a empresa precisará pagar todas as verbas que não foram pagas durante o período do trabalho sem carteira assinada ao empregado.
E é preciso ressaltar que essas verbas deverão ser pagas com juros e correção monetária além dos custos processuais e honorários advocatícios.
Para entrar com a reclamação trabalhista de reconhecimento de vínculo de trabalho, o funcionário tem até 2 anos contados a partir da data do último dia trabalhado. Após esses dois anos, o direito às verbas prescreve totalmente.
Por isso, apesar de inicialmente parecer uma alternativa econômica, o trabalho sem carteira assinada pode gerar grandes prejuízos para o empregador, tornando-se um grande risco.
Além disso, também pode atrair a incidência de fiscalizações na empresa. Esta pode ser autuada e até mesmo processada civilmente pelo Ministério Público do Trabalho.
Também deve ser levado em conta que a penalidade pecuniária para o descumprimento dessas obrigações pode variar de R$ 3.000,00 por empregado não registrado e, em caso de reincidência, a multa por não assinar a carteira de trabalho é dobrada.
3 – Há outras formas de reduzir o custo
Como sabemos muitos empregadores optam por não assinar a carteira de trabalho dos funcionários como uma forma de economizar, porém há outras formas de fazer isso dentro da lei!
Uma possibilidade é a contratação dos colaboradores de forma intermitente. Nesse formato de contratação, não há uma jornada contínua O trabalho é realizado conforme a necessidade do empregador.
A remuneração é proporcional ao salário mínimo, ao piso da categoria ou ao salário de outro empregado que tenha a mesma função em tempo integral. Assim, essa é uma possível forma de reduzir os custos, já que a empresa pagará apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.
Outra opção é a adoção do home office já que a empresa não precisará de espaço físico ou estrutura específica para o trabalhador, gerando assim uma economia.
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