O seguro desemprego tem a função de ajudar monetariamente o trabalhador que foi dispensado sem justa causa. Dessa forma, reunimos aqui 4 dúvidas sobre seguro desemprego comuns para esclarecer de vez!
1 – Qual o prazo para dar entrada no seguro desemprego?
O trabalhador com carteira assinada pode dar entrada ao pedido do seguro desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão.
Já os empregados domésticos são entre 7 e 90 dias após a demissão e os empregados afastados para qualificação, durante a suspensão do contrato de trabalho.
2 – Quem tem direito ao seguro desemprego?
Podem receber seguro desemprego:
- Trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta
- Empregados domésticos
- Funcionário com carteira assinada com o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão.
Além disso, para o trabalhador com carteira assinada é preciso preencher os seguintes requisitos:
- Ter sido demitido sem justa causa
- Estar desempregado no momento em que pedir o seguro desemprego
- Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família (quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro)
- Também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
3 – Onde dar entrada no seguro desemprego?
É possível fazer o pedido do seguro desemprego pela internet, aplicativo e presencialmente.
Pela internet basta entrar no portal de serviços do governo e clique em “Iniciar”.
A outra opção é por aplicativo.Você pode baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível na versão para Android e para iOS no seu celular.
E, por último, você pode comparecer nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
4 – Quais são os documentos necessários para requerer o seguro desemprego?
É preciso apresentar:
• Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
• Número do CPF
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