5 Dúvidas comuns sobre inventário

5 DÚVIDAS COMUNS SOBRE INVENTÁRIO

O inventário é um procedimento em que se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida a qual será transmitida aos herdeiros. Como é um processo que gera muitas dúvidas, reunimos aqui as 5 mais comuns com o objetivo de esclarecê-las.

1 – O que significa abrir um inventário?

A abertura de um inventário é feita para identificar os herdeiros de uma pessoa falecida, descrever os bens e dívidas deixados por ela, realizar a partilha e o pagamento das dívidas. Após isso, é preciso pagar os impostos e distribuir a herança entre os herdeiros e eventuais credores.

2 – Existe prazo para abrir um inventário?

O prazo para dar entrada no inventário é de até 60 dias a partir do dia do óbito. Caso o prazo não seja respeitado, é preciso pagar uma multa de 10% sobre o ITCMD devido.

3 – O que acontece quando o falecido só deixa dívidas? 

Nessa situação, os herdeiros podem renunciar a herança em um cartório para se proteger contra eventuais cobranças de dívidas. Todavia, isso quer dizer que os herdeiros precisam renunciar a herança como um todo.

Dessa maneira, caso algum bem seja identificado no futuro, ele pode ser reivindicado por um credor, ou herdeiro que não renunciou à herança, ou ainda, ser transferido ao município, Distrito Federal ou União para bens situados em território federal.

Isso pode acontecer somente quando o saldo do inventário é negativo. 

Se o falecido deixou dívidas e seu patrimônio é suficiente para quitá-las, a herança é usada para cobrir todas as dívidas e os herdeiros não correm o risco de receberem cobranças em seu nome.

4 – É preciso ter um advogado para abrir um inventário?

A presença de um advogado ou um defensor público é obrigatória por lei. 

Se houver consenso entre todos os herdeiros, um único profissional pode advogar para a família toda. se não houver, cada herdeiro pode contratar seu próprio advogado.

5 – Quem paga as custas e impostos?

Quem fica responsável pelo pagamento dos impostos e custas são os herdeiros. 

Também é possível solicitar ao juiz (no caso de inventários judiciais) a venda de um bem para pagar as despesas se os herdeiros não tiverem condições de arcar com todos os custos.

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