Descobriu que está grávida e quer entender melhor seus direitos? Então esse artigo é para você!
O que é a estabilidade da gestante?
A estabilidade gestacional é a garantia provisória de emprego para a trabalhadora grávida.
Isso significa que se a trabalhadora engravidar, não vai poder ser demitida sem justa causa durante um certo período.
Esse período é contado desde o início da gestação até 5 meses após o parto.
Aqui vai um exemplo: imagine que Ana descobriu a gravidez em abril, quando já estava com 4 semanas.
Nesta situação, a estabilidade de Ana começou a contar a partir de março e somente poder ser demitida 5 meses após o parto, isto é, quando o bebê completar 5 meses de vida.
Também é importante lembrar que esse período de estabilidade inclui os dias que a trabalhadora ficou de licença maternidade.
A licença maternidade corresponde ao período em que a trabalhadora fica afastada da empresa para repousar e cuidar do bebê.
Esse período tem duração de, pelo menos, 120 dias e nesses 120 dias de licença também estão computados no período de estabilidade.
Quando a trabalhadora grávida pode ser demitida?
Há duas situações em que a trabalhadora gestante não vai ter direito à estabilidade:
1 – demissão por justa causa
2 – fim do contrato temporário
A demissão por justa causa ocorre quando a trabalhadora realiza alguma falta grave.
Porém, não é a empresa que determina o que pode ou não ser considerada uma falta grave. A lei estabelece quais são as ações e comportamentos que podem levar à demissão por justa causa.
Você pode conferir aqui quais são essas ações e comportamentos:
- ato de improbidade, ou seja, atitude desonesta, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando vantagens para si ou para outra pessoa
- incontinência de conduta ou mau procedimento, isto é, prática de atos obscenos, condutas libertinas ou mesmo pornografia, assédio sexual e qualquer outra ação relacionada à sexualidade
- condenação criminal (quando não houver mais possibilidades de recorrer da sentença)
- desídia no desempenho das funções, ou seja, quando a trabalhadora exerce suas atividades com negligência, má vontade e falta de atenção, mostra desinteresse pela função ou tem muitos atrasos e faltas injustificadas
- negociação no ambiente de trabalho sem permissão e de forma habitual
- embriaguez habitual ou em serviço
- ato de indisciplina ou de insubordinação
- abandono de emprego (ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 dias corridos)
- ato lesivo à honra ou à boa fama ou agressão física praticada em serviço contra qualquer pessoa (exceto em casos de legítima defesa)
- violação de segredo da empresa
- prática constante de jogos de azar
- perda da habilitação profissional
- atos atentatórios à segurança nacional
Já com relação ao contrato de trabalho temporário, como o próprio nome já diz é uma contratação com um prazo de duração determinado. Por isso é uma das possibilidades em que pode ocorrer o fim do contrato de trabalho da gestante.
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