A aposentadoria é um uma remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador brasileiro após anos de trabalho. Com as recentes mudanças na forma da aposentadoria, é comum dúvidas a respeito das regras atuais. Assim, descubra aqui os 3 principais tipos de aposentadoria no Brasil.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é a mais conhecida entre os trabalhadores brasileiros.
Neste tipo, existe uma idade mínima para que o benefício possa ser requerido. Esse tempo varia se o contribuinte for homem ou mulher. Confira:
Homem: idade mínima de 65 anos
Mulher: idade mínima de 60 anos
Em ambos os casos é necessário uma carência de pelo menos 180 meses (15 anos) para solicitar o benefício junto à Previdência.
Mas lembre-se que carência é diferente de tempo de contribuição. Muitas pessoas se confundem com esse entendimento e acabam não conseguindo sua aposentadoria.
Além disso, há também uma redução no valor do benefício. Se o contribuinte não tiver completado os 30 anos, o valor da aposentadoria será proporcional.
Segundo a regra inicia-se com 70% do valor do benefício e depois é somando mais 1% por ano de contribuição excedente.
Por exemplo, se um homem de 65 anos de idade aposentar com 20 anos de contribuição, ele terá direito à apenas 90% do valor de seu benefício (70% inicial + 1% por cada ano de contribuição).
Aposentadoria por tempo de contribuição
Na aposentadoria por tempo de contribuição, os homens que cumprirem 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos de contribuição possuem o direito à aposentadoria.
O cálculo do benefício pago pela previdência é a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, com correção monetária retroativa à julho de 1994.
Porém um ponto negativo aqui é a incidência do valor previdenciário. Dependendo das regras, o valor do benefício pode ser cortado pela metade. Dessa forma, é indicado que se converse com um profissional especialista na área para garantir o melhor plano de aposentadoria.
Aposentadoria por pontos 86/96
A aposentadoria por pontos 86/96 pode não ser alcançada pelo fator previdenciário.
Para fazer com que esse fator não influencie no valor da aposentadoria, a soma da idade e tempo de contribuição deve ser de 86 para mulheres e de 96 para homens.
Em um exemplo, se a uma mulher tiver 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, não haverá a incidência do fator previdenciário.
Todavia, esses pontos irão aumentar conforme tabela divulgada pelo governo:
31 de dezembro de 2018: 86/96 pontos. (a que está valendo agora)
31 de dezembro de 2020: 87/97 pontos.
31 de dezembro de 2022: 88/98 pontos.
31 de dezembro de 2024: 89/99 pontos.
31 de dezembro de 2026: 90/100 pontos.
Enfim, contar com a ajuda de um profissional especializado na área irá garantir os melhores planos na hora de se aposentar.
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