Reunimos aqui os principais direitos trabalhistas da empregada doméstica grávida. A gravidez é um período delicado que pode trazer muita insegurança com relação ao emprego para a mulher. Por isso, preparamos este artigo para te deixar muito bem informada sobre seus direitos!
5 principais direitos da empregada doméstica gestante
Os 5 principais direitos da empregada doméstica gestante ou adotante são:
1 – Licença maternidade
2 – Salário maternidade
3 – Estabilidade no emprego
4 – Dispensa para consultas e exames
5 – Auxílio doença
Confira detalhes de cada um deles abaixo.
Licença maternidade
Licença maternidade
A licença maternidade corresponde ao período de afastamento do emprego garantido às empregadas domésticas, sem prejuízo de seu salário ou emprego.
Esse direito pode é concedido por diversos motivos tais como nascimento de filho
adoção ou guarda judicial para fins de adoção, parto de natimorto, aborto espontâneo ou autorizado por lei.
A duração do afastamento depende do tipo do evento que deu origem ao benefício:
- 120 dias no caso de nascimento de filho, parto de natimorto e adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou autorizado por lei
A contagem do prazo da licença maternidade começa a partir do dia em que a doméstica se afasta de suas atividades na empresa.
Para as gestante, pode escolher entre iniciar o benefício até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento da criança.
Salário maternidade
O salário maternidade é um valor advindo do INSS para a empregada doméstica afastada do trabalho por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Você vai receber esse auxílio durante todo o período de licença maternidade, isto é:
Portanto, durante a licença maternidade, você não vai receber o seu salário mensal mais o salário maternidade e sim apenas o salário maternidade.
Estabilidade no emprego
A empregada doméstica tem direito à estabilidade gestacional assim como todas as empregadas CLT.
Dessa forma, ela não pode ser demitida desde o momento da concepção até 5 meses após o nascimento do bebê.
Durante este período, ela não pode ser demitida, mesmo se não houver mais necessidades de seus serviços. Porem há 2 exceções:
- Contrato temporário de trabalho
- Falta grave (demissão por justa causa)
Dispensa para consultas e exames
É possível faltar ou ser dispensada mais cedo pelo menos 6 vezes que a empregada grávida possa realizar consultas e exames médicos.
Para garantir esse direito, apresente o atestado médico após o atendimento.
Vale lembrar que o mais recomendado é informar com antecedência sobre as consultas e exames ou até mesmo combinar as datas com o empregador.
Auxílio doença
Em casos de gravidez de alto risco comprovadas, a gestante pode necessitar de repouso antes do prazo garantido pela licença maternidade.
Assim, a trabalhadora ao invés de solicitar a licença maternidade pode ser feito um pedido de um benefício chamado auxílio doença.
Com o auxílio doença os 15 primeiros dias do afastamento são pagos pelo empregador e a partir do 16º dia, o benefício é pago pelo INSS, ou seja, a trabalhadora deve solicitar junto ao órgão.
Por fim, é importante ressaltar que toda empregada doméstica gestante pode ter direitos trabalhistas mesmo se trabalhar sem carteira assinada.
A empregada doméstica precisa ter sua carteira assinada se trabalhar mais de 2 vezes por semana para a mesma família (independente da quantidade de horas trabalhadas). Dessa forma, há um vínculo de emprego e o empregador não pode se recusar a assinar a carteira de trabalho da empregada.
Caso isso ocorra o indicado é buscar a ajuda de um advogado trabalhista para requerer o reconhecimento do vinculo empregaticio e, assim, a assinatura da carteira.
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