Direitos trabalhistas da empregada doméstica grávida

DIREITOS TRABALHISTAS DA EMPREGADA DOMÉSTICA GRÁVIDA

Reunimos aqui os principais direitos trabalhistas da empregada doméstica grávida. A gravidez é um período delicado que pode trazer muita insegurança com relação ao emprego para a mulher. Por isso, preparamos este artigo para te deixar muito bem informada sobre seus direitos!

5 principais direitos da empregada doméstica gestante

Os 5 principais direitos da empregada doméstica gestante ou adotante são:

1 – Licença maternidade

2 – Salário maternidade

3 – Estabilidade no emprego

4 – Dispensa para consultas e exames

5 – Auxílio doença

Confira detalhes de cada um deles abaixo.

Licença maternidade

Licença maternidade

A licença maternidade corresponde ao período de afastamento do emprego garantido às empregadas domésticas, sem prejuízo de seu salário ou emprego.

Esse direito pode é concedido por diversos motivos tais como nascimento de filho

adoção ou guarda judicial para fins de adoção, parto de natimorto, aborto espontâneo ou autorizado por lei.

A duração do afastamento depende do tipo do evento que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de nascimento de filho, parto de natimorto e adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou autorizado por lei

A contagem do prazo da licença maternidade começa a partir do dia em que a doméstica se afasta de suas atividades na empresa.

Para as gestante, pode escolher entre iniciar o benefício até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento da criança.

Salário maternidade

O salário maternidade é um valor advindo do INSS para a empregada doméstica afastada do trabalho por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Você vai receber esse auxílio durante todo o período de licença maternidade, isto é:

Portanto, durante a licença maternidade, você não vai receber o seu salário mensal mais o salário maternidade e sim apenas o salário maternidade.

Estabilidade no emprego

A empregada doméstica tem direito à estabilidade gestacional assim como todas as empregadas CLT. 

Dessa forma, ela não pode ser demitida desde o momento da concepção até 5 meses após o nascimento do bebê.

Durante este período, ela não pode ser demitida, mesmo se não houver mais necessidades de seus serviços. Porem há 2 exceções: 

  • Contrato temporário de trabalho
  • Falta grave (demissão por justa causa)

Dispensa para consultas e exames

É possível faltar ou ser dispensada mais cedo pelo menos 6 vezes que a empregada grávida possa realizar consultas e exames médicos.

Para garantir esse direito, apresente o atestado médico após o atendimento.

Vale lembrar que o mais recomendado é informar com antecedência sobre as consultas e exames ou até mesmo combinar as datas com o empregador.

Auxílio doença

Em casos de gravidez de alto risco comprovadas, a gestante pode necessitar de repouso antes do prazo garantido pela licença maternidade.

Assim, a trabalhadora ao invés de solicitar a licença maternidade pode ser feito um pedido de um benefício chamado auxílio doença.

Com o auxílio doença os 15 primeiros dias do afastamento são pagos pelo empregador e a partir do 16º dia, o benefício é pago pelo INSS, ou seja, a trabalhadora deve solicitar junto ao órgão.

Por fim, é importante ressaltar que toda empregada doméstica gestante pode ter direitos trabalhistas mesmo se trabalhar sem carteira assinada.

A empregada doméstica precisa ter sua carteira assinada se trabalhar mais de 2 vezes por semana para a mesma família (independente da quantidade de horas trabalhadas). Dessa forma, há um vínculo de emprego e o empregador não pode se recusar a assinar a carteira de trabalho da empregada.

Caso isso ocorra o indicado é buscar a ajuda de um advogado trabalhista para requerer o reconhecimento do vinculo empregaticio e, assim, a assinatura da carteira.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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