Férias são importantes para que o funcionário possa recarregar as baterias. É um período muito aguardado e merecido e isso não é diferente para as empregada domesticas.
Porém, é preciso ficar atento pois muitos empregadores não respeitam a legislação em relação a esse direito das empregadas.
Por isso, reunimos aqui neste artigo as informações que você precisa saber sobre as férias da empregada doméstica. Vamos lá?
Empregada doméstica tem direito a quantos dias de férias?
Assim como os demais empregados CLTS, a empregada doméstica tem direito a férias remuneradas depois de cada período de 12 meses de trabalho, neste caso, à mesma família ou empregador.
Com relação à duração das férias, ela pode variar conforme a jornada de trabalho da colaboradora.
Para aquelas que trabalham em regime tradicional (isto é, com jornada de 44 horas semanais) têm direito a 30 dias de férias.
As empregadas que trabalham com jornada parcial, seguem a regra:
- Mais de 22h até 25h: 18 dias de férias
- Mais de 20h até 22h: 16 dias de férias
- Mais de 15h até 20h: 14 dias de férias
- Mais de 10h até 15h: 12 dias de férias
- Mais de 5h até 10h: 10 dias de férias
- Menos de 5h: 8 dias de férias
Empregada doméstica pode decidir quando tirar as férias?
A empregada doméstica não pode escolher a data do ano que irá tirar ferias infelizmente.
Contudo, nada impede que o patrão pergunte quando a trabalhadora gostaria de descansar, mas a decisão final é dele.
O empregador deve avisar o período de férias da empregada com no mínimo 30 dias de antecedência.
Também é preciso lembrar que o empregador tem até 12 meses para conceder os dias de descanso para a colaboradora.
Entretanto, se o empregador desrespeitar o prazo para concessão, as férias são consideradas como vencidas e nesta situação a empregada doméstica tem direito a receber o pagamento das férias vencidas em dobro, além de tirar os 30 dias de descanso.
Além disso, as férias não podem iniciar dois dias antes do dia de descanso semanal remunerado (DSR) ou feriado.
Empregada doméstica pode vender suas as férias?
A empregada doméstica pode vender 1/3 dos seus dias de férias para o empregador.
A decisão de vender as férias deve ser da colaboradora, isto é, o empregador não pode forçar a venda do seu período de descanso.
Se a trabalhadora decidir pela venda, o empregador não pode se recusar a comprar.
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