Você é caminhoneiro e sabe como funcionam as horas extras? Se ainda não, não se preocupe, mas não deixe de conferir este artigo!
Quando o caminhoneiro tem o direito de receber horas extras?
O caminhoneiro deve receber hora extra toda vez que trabalhar além da jornada de trabalho ou quando seus períodos de descanso não são respeitados.
Conforme a legislação há um limite de 8 horas diárias para a jornada de trabalho do caminhoneiro.
Esta jornada diária pode ser estendida em até 2 horas extras. Se houver acordo coletivo, esse número pode chegar a 4 horas extras.
Em relação ao período de descanso existem algumas que devem ser respeitadas:
- O intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora
- É proibido dirigir sem parar por mais de 5 horas e meia. Dentro do período de 6 horas na condução do veículo, estão previstos 30 minutos para descanso.
- Dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso, sendo que 8 dessas horas de descanso devem ser ininterruptas enquanto as 3 horas restantes podem ser fracionadas
- No caso de viagens que duram mais de 7 dias, o caminhoneiro tem direito a um descanso de até 24 horas
Se esses intervalos obrigatórios não forem concedidos, esse tempo em que o caminhoneiro não usufruiu deve ser pago como hora extra.
Para que isso seja possível é dever do empregador fazer o controle da jornada do caminhoneiro.
Já que com os horários de entrada, pausa e saída dos caminhoneiros sendo registrados é possível saber quando o funcionário deve receber hora extra ou não.
Como os caminhoneiros podem provar as horas extras?
Segundo a lei, é obrigação do empregador realizar o controle de jornada do caminhoneiro como vimos.
Porém, se o empregador não controlar a jornada de trabalho, é importante que o trabalhador faça por conta própria.
Isso porque se você precisar entrar na Justiça para garantir seu direito a horas extras, você terá os documentos necessários para comprovar as horas trabalhadas.
Como calcular hora extra de caminhoneiro?
O valor das horas extras do caminhoneiro é calculado com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Em outras palavras, você recebe como hora extra o valor da hora normal mais metade do valor da hora normal de trabalho.
Vamos exemplificar para ficar mais fácil.
Imagine que Pedro é caminhoneiro e recebe um salário de R$2.500,00 por mês com uma jornada de 40 horas semanais (totalizando 200 horas mensais).
E vamos supor que ele trabalhou 10 horas extras no último mês.
Para descobrir quanto ele deve receber, vamos primeiramente descobrir quanto vale a sua hora de trabalho normal.
R$2.500/200 = R$12,50 a cada hora normal de trabalho
Assim sua hora extra vale:
R$12,50 x 1,5 = R$18,75
Isto é, o caminhoneiro deve receber R$18,75 a cada hora extra trabalhada.
E já que ele reuniu 10 horas extras no último mês, deve receber R$ 187,5 (R$18,75×10) de horas extras + R$2.500 de seu salário, o que equivale a R$2.687,5.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
É por isso que também usamos o WhatsApp online, fornecendo uma alternativa rápida e eficaz para nos comunicarmos
Atendemos na capital São Paulo Capital, Zona Sul SP, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste, Centro, além da grande São Paulo.
Para falar com nossos advogados especialistas – Clique abaixo: