Horas extras do caminhoneiro

HORAS EXTRAS DO CAMINHONEIRO

Você é caminhoneiro e sabe como funcionam as horas extras? Se ainda não, não se preocupe, mas não deixe de conferir este artigo!

Quando o caminhoneiro tem o direito de receber horas extras?

O caminhoneiro deve receber hora extra toda vez que trabalhar além da jornada de trabalho ou quando seus períodos de descanso não são respeitados.

Conforme a legislação há um limite de 8 horas diárias para a jornada de trabalho do caminhoneiro.

Esta jornada diária pode ser estendida em até 2 horas extras. Se houver acordo coletivo, esse número pode chegar a 4 horas extras.

Em relação ao período de descanso existem algumas que devem ser respeitadas:

  • O intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora
  • É proibido dirigir sem parar por mais de 5 horas e meia. Dentro do período de 6 horas na condução do veículo, estão previstos 30 minutos para descanso.
  • Dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso, sendo que 8 dessas horas de descanso devem ser ininterruptas enquanto as 3 horas restantes podem ser fracionadas
  • No caso de viagens que duram mais de 7 dias, o caminhoneiro tem direito a um descanso de até 24 horas

Se esses intervalos obrigatórios não forem concedidos, esse tempo em que o caminhoneiro não usufruiu deve ser pago como hora extra.

Para que isso seja possível é dever do empregador fazer o controle da jornada do caminhoneiro.

Já que com os horários de entrada, pausa e saída dos caminhoneiros sendo registrados é possível saber quando o funcionário deve receber hora extra ou não.

Como os caminhoneiros podem provar as horas extras?

Segundo a lei, é obrigação do empregador realizar o controle de jornada do caminhoneiro como vimos.

Porém, se o empregador não controlar a jornada de trabalho, é importante que o trabalhador faça por conta própria.

Isso porque se você precisar entrar na Justiça para garantir seu direito a horas extras, você terá os documentos necessários para comprovar as horas trabalhadas.

Como calcular hora extra de caminhoneiro?

O valor das horas extras do caminhoneiro é calculado com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Em outras palavras, você recebe como hora extra o valor da hora normal mais metade do valor da hora normal de trabalho.

Vamos exemplificar para ficar mais fácil.

Imagine que Pedro é caminhoneiro e recebe um salário de R$2.500,00 por mês com uma jornada de 40 horas semanais (totalizando 200 horas mensais).

E vamos supor que ele trabalhou 10 horas extras no último mês.

Para descobrir quanto ele deve receber, vamos primeiramente descobrir quanto vale a sua hora de trabalho normal.

R$2.500/200 = R$12,50 a cada hora normal de trabalho

Assim sua hora extra vale:

R$12,50 x 1,5 = R$18,75
Isto é, o caminhoneiro deve receber R$18,75 a cada hora extra trabalhada.

E já que ele reuniu 10 horas extras no último mês, deve receber R$ 187,5 (R$18,75×10) de horas extras + R$2.500 de seu salário, o que equivale a R$2.687,5.

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