demissão por justa causa

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

O empregador pode dispensar um funcionário por demissão por justa causa. Contudo, ele somente pode fazer isso dentro das 14 situações estabelecidas pela CLT. Assim, neste artigo você pode conferir quais são estas situações, o que é demissão por justa causa e o que o funcionário tem direito a receber.

Demissão por justa causa: quando pode acontecer?


A dispensa do funcionário por demissão por justa causa ocorre devido a alguma falha considerada grave por parte do trabalhador de acordo com CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Porem, é importante lembrar que a definição de uma falta grave não cabe ao empregador e sim a legislação. É a lei que determina o que exatamente pode desencadear este tipo de demissão. No próximo tópico você pode acompanhar as situações caracterizadas como falta grave.

14 Motivos que podem resultar em demissão por justa causa


É no art. 482 da CLT que encontramos as situações que caracterizam justa causa para a rescisão do contrato de trabalho e estes estão dispostos abaixo:

1 – Ato de improbidade;
2 – Incontinência de conduta ou mau procedimento;
3 – Negociação no ambiente de trabalho sem permissão;
4 – Condenação criminal do empregado;
5 – Desídia no desempenho das respectivas funções;
6 – Embriaguez habitual em serviço;
7 – Violação de segredo da empresa;
8 – Ato de indisciplina ou insubordinação;
9 – Abandono de emprego;
10 – Ato lesivo da honra ou da boa fama;
11 – Agressões físicas;
12 – Prática constante de jogos de azar;
13 – Perda da habilitação profissional;
14 – Atos atentatórios à segurança nacional.

Embora o empregador tenha o direito de encerrar o contrato de trabalho nas situações em que o empregado cometeu uma dessas 14 faltas, o empregador também precisa considerar:

  • A seriedade do erro cometido (gravidade)
  • Os motivos da prática punitiva (proporcionalidade)
  • O prazo do ato demissório (imediatidade).

Demissão por justa causa: o que o trabalhador recebe?


Quando o funcionário é demissão por justa causa, ele tem direito de receber:

  • Verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas (caso tenha).


No entanto, ele não tem o direito de receber os seguintes benefícios:

  • Aviso prévio;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Indenização de 40% do saldo do FGTS;
  • Seguro desemprego;
  • Férias proporcionais.
  • Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

É por isso que também usamos o WhatsApp online, fornecendo uma alternativa rápida e eficaz para nos comunicarmos

Atendemos na capital São Paulo Capital, Zona Sul SP, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste, Centro, além da grande São Paulo.

Para falar com nossos advogados especialistas – Clique abaixo:

  • Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags