Registro na CTPS

REGISTRO NA CTPS

A CLT determina que é obrigatória a anotação na carteira de trabalho para que se exerça qualquer tipo de trabalho remunerado, inclusive aquelas de natureza rural e temporária. Assim, neste artigo abordamos o que deve ser anotado e o que não deve na carteira de trabalho do colaborador.

O que anotar na carteira de trabalho

Quando for realizar a anotação é preciso acrescentar as informações pessoais do empregador, a data de admissão, a remuneração acordada e, quando for o caso, o contrato de experiência ou por tempo determinado.

Já durante o contrato de trabalho, as férias, alterações do salário, as licenças, os recolhimentos de INSS e FGTS, o 13º salário, as alterações que vierem a ocorrer e também a rescisão, quando houver devem ser devidamente acrescentadas.

O que não anotar na carteira de trabalho

Conforme a legislação trabalhista, não se pode adicionar informações falsas ou que o desabonem. 

Por exemplo, não se pode anotar na CTPS o motivo da rescisão contratual, atestados médicos, faltas ou mesmo anotar o motivo de uma demissão por justa causa.

Se houver qualquer tipo de informação desabonadora anotada na carteira de trabalho do colaborador, este pode entrar com uma ação judicial por dano moral a qual frequentemente termina em condenação para o patrão.

Ademais, a não anotação na CTPS do contrato de trabalho pode ser considerada fraude e crime de estelionato, trazendo consequências para as duas partes.

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