Quando tanto o empregador quanto o trabalhador estão em comum acordo sobre a vontade de encerrar o contrato de trabalho é possível realizar a rescisão por acordo mútuo
O que é necessário para oficializar o acordo
A oficialização da rescisão por acordo mútuo depende da realização de um registro dessa vontade em um documento assinado.
Neste documento também precisa constar se o aviso prévio será remunerado ou trabalhado durante os trinta dias definidos em lei.
Se for optado pelo pagamento do aviso prévio, o valor será correspondente a 50% do valor integral.
Já se for decidido que o trabalhador seguirá atuando durante o período de aviso prévio, ele deverá ser cumprido integralmente – respeitando-se as disposições da lei 12.506/2011.
Valores rescisórios a receber
A modalidade de rescisão de contrato por acordo mútuo prevê multa indenizatória de 20% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além do pagamento das demais verbas de forma integral.
O trabalhador também terá direito de movimentar até 80% do saldo do seu FGTS, mas não terá direito ao seguro desemprego.
Um ponto importante é que trabalhadores afastados por doença ou que estejam em período de férias não podem ter seu contrato rescindido em comum acordo.
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