5 Dúvidas comuns sobre o trabalho

5 DÚVIDAS COMUNS SOBRE O TRABALHO

O direito trabalhista é complexo e muitos têm dúvidas a respeito de seus deveres, direitos e do que diz a CLT. Por isso reunimos aqui 5 dúvidas comuns sobre o trabalho para você tirar de vez. Acompanhe!

1 – Os meus salários estão atrasados. O que devo fazer?

Nesta situação, você pode requerer na justiça sua saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa. Você terá o direito a receber todos os benefícios, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS.

2 – Quanto tempo demora um processo trabalhista?

Essa é uma questão bastante frequente, mas que, no entanto, é difícil de responder, já que a duração do processo pode variar muito em cada local do Brasil.

Contudo, podemos fazer uma projeção (uma média) de quanto dura um processo trabalhista considerando 2 casos diferentes:

Se as partes entram em um acordo na primeira audiência, o processo dura em torno de 5 meses.

Se o juiz julga o processo e nenhuma das partes recorre, o processo dura 1 ano em média.

Se uma das partes recorre da decisão do juiz, entretanto, não há como fazer uma previsão de finalização do processo.

3 – Qual o tempo mínimo que o trabalhador pode descansar entre duas jornadas de trabalho?

Entre duas jornadas de trabalho, o funcionário tem o direito de ter um descanso mínimo de 11 horas consecutivas.

4 – É possível o receber o adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?

4 – É possível o receber o adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?

Não é possível receber os dois ao mesmo tempo.

Para a situação em que o trabalho se encaixe ao mesmo tempo em uma atividade insalubre e perigosa, ele precisa optar qual o adicional deseja receber.

5 – O empregador é obrigado a assinar a carteira do funcionário?

O empregador deve assinar em até 48 horas a carteira de trabalho do funcionário após a sua admissão. Confira o que diz a CLT sobre o assunto:

Art. 29 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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