O banco de horas funciona de forma que o trabalhador pode descontar as horas trabalhadas além da jornada tirando folgas de modo a compensar. Contudo, se o trabalhador ao invés de trabalhar a mais tiver realizado menos horas de trabalho do que é estabelecido em sua jornada?
Quando consultamos a legislação não há um artigo específico que trate sobre o desconto do banco de horas negativo.
Dessa forma, é importante consultar as regras estabelecidas na adoção do banco de horas e a convenção coletiva da sua categoria ou o acordo coletivo quando firmado.
Os descontos de banco de horas negativo acontecem quando a validade do banco acaba e o trabalhador está devendo horas para a empresa. Assim, nessa situação, as empresas frequentemente fazem os descontos das horas na folha de pagamento do colaborador.
Para fazer esses descontos a empresa deve respeitar os limites de descontos previstos na legislação ou na convenção coletiva da categoria.
Porém, se o contrário acontece, quando a validade do banco expira e o colaborador não conseguiu compensá-las em folgas ou dispensas, a empresa deve realizar o pagamento das horas extras para o funcionário.
Já em caso de demissão do colaborador com saldo negativo de banco de horas, não existe uma previsão legal. Por isso é recomendado que a empresa procure o sindicato da categoria para saber como deve proceder nesta situação.
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