4 PERGUNTAS COMUNS SOBRE BANCO DE HORAS

Começou a trabalhar em uma empresa que adota o sistema de banco de horas? Então, esse artigo é para você!

1 – Como fica o banco de horas quando o funcionário é demitido?

Quando um trabalhador é demitido e ainda tem horas positivas no banco a serem compensadas, a empresa deve pagar essas horas extras com base no valor da remuneração recebida pelo colaborador no momento de sua rescisão.

Essa prática é embasada pelo parágrafo 3° do artigo 59 que foi acrescentado com a reforma trabalhista.

Em caso contrário, quando o colaborador é demitido com saldo negativo no banco de horas, não há uma previsão legal.Dessa forma, é recomendado que a empresa procure o sindicato da categoria para saber como deve proceder.

2 – Quando deve ser feito o pagamento do banco de horas?

Geralmente, o pagamento do banco de horas acontece em dinheiro quando há rescisão do contrato de trabalho ou a validade do banco expira e o funcionário ainda tem horas a serem compensadas.

3 – Qual o limite de acúmulo de um banco de horas?

A lei não estabelece uma previsão do limite de acúmulo para banco de horas.

Porém, essa é uma regra geralmente definida pela empresa com o objetivo de ter um maior controle do banco de horas,

4 – Qualquer empresa pode adotar o banco de horas?

Qualquer empresa pode adotar o banco de horas independentemente do seu ramo, mas sempre tendo em vista o respeito a todas as regras previstas nas leis trabalhistas.

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