O registro na carteira de trabalho serve para que o empregado tenha seus direitos garantidos, já que concede acesso aos benefícios do INSS, recebimento de FGTS e seguro desemprego. Contudo, é comum que alguns empregadores se recusem a assinar a CTPS dos trabalhadores com o intuito de evitar pagar alguns encargos trabalhistas.
Se você se encontra nessa situação não deixe de acompanhar esse artigo!
Quando é obrigatório o registro em CTPS
Conforme a CLT, o trabalhador precisa apresentar a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ao empregador, mediante recibo, para que seja feito o devido registro.
Até os contratos de experiência precisam ser anotados na carteira. Neste caso, pelo contrato ter um prazo determinado, se o empregado trabalhar por um periodo maior do previsto o contrato, automaticamente passará a ser por prazo indeterminado.
Isso é importante pois apenas nos contratos por prazo indeterminado o trabalhador tem direito ao aviso prévio, seguro desemprego e saque e multa do FGTS.
Após a contração, o empregador tem um prazo máximo de 48 horas para fazer a anotação na CTPS. Nesta anotação deve ser incluída a data da admissão, o salário e condições especiais, caso exista.
Se o empregador não fizer o registro, ele poderá ser multado pelo MTE.
A assinatura em carteira é essencial porque é ela que garante diversos direitos ao trabalhador, como a comprovação de tempo de serviço para aposentadoria e outros benefícios do INSS, além do FGTS e seguro desemprego.
O que fazer quando a empresa se recusa a assinar a carteira de trabalho?
A empresa que se recusar a assinar a CTPS, ou a assine com data de admissão falsa, pode ser alvo de uma denuncia feita ao MTE.
Porém, primeiramente o aconselhável para o empregado que se encontre nessa situação é conversar com o setor responsável pela contratação e pedir que a assinatura da sua carteira seja feita.
Caso o pedido não seja atendido, você poderá realizar uma denúncia no MTE. Esta denuncia pode ser feita por meio do sindicato ou diretamente nas delegacias regionais ou órgãos autorizados.
Uma segunda opção é que o trabalhador busque um advogado especialista para ingressar com uma ação trabalhista.
Com a ação trabalhista o trabalhador pode, além da regularização do registro, reaver outros direitos que foram omitidos tais como o pagamento do FGTS, do adicional noturno, de férias, dentre outros.
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