Você sabia que anteriormente o tempo em que o funcionário se deslocava até a empresa podia ser contabilizado como hora trabalhada? Se você quer descobrir mais sobre esse assunto, não deixe de ler este artigo até o fim!
Deslocamento para o trabalho conta como hora trabalhada?
O deslocamento para o trabalho é o trajeto feito para chegar na empresa em que trabalha.
Antes da reforma trabalhista, o período que o trabalhador passava realizado representava horas extras, porém isso mudou.
Dessa forma, o tempo de deslocamento para chegar ao trabalho não é mais contabilizado como tempo que o trabalhador está disponível para a organização e, assim, não é mais computado como parte da jornada de trabalho.
É no artigo 58 da CLT que encontramos essa informação a qual reproduzimos na íntegra para você conferir:
“o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive fornecido pelo empregador, não será computado como jornada de trabalho, por não ter à disposição do empregador”.
Portanto, o período gasto com deslocamento, mesmo que em viagens corporativas, não é considerado como hora extra nem horas de deslocamento.
No entanto, se o trabalhador estiver realmente à disposição do empregador, esperando ou executando ordens, conforme a CLT, esse período pode ser contabilizado.
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