LIMITES DE VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Dentre as modificações mais polêmicas trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017, uma das que mais se destaca é abordada no §1º do artigo 223-G da CLT. Neste artigo é estabelecido limites de valores para a indenização dos danos morais na Justiça do Trabalho.

Até o momento eram levados em consideração os critérios gerais presentes no Código Civil para os danos extrapatrimoniais.

Com a Reforma, o valor da indenização varia de acordo com a gravidade da ofensa, podendo ser classificada em: leve, média, grave ou gravíssima. Assim, cada classificação tem limites mínimos e máximos com o teto de 50 vezes o salário base do ofendido para a ofensa gravíssima.

Muitos doutrinadores se posicionaram contra o que chamaram de “tarifação” dos danos morais, dizendo que houve uma falta da observação da noção constitucional de juízo de equidade, além de ser incompatível com o princípio da proporcionalidade previsto no artigo 5.º, V e X da Constituição Federal.

Além disso, a vinculação à remuneração do ofendido promove uma discriminação dos trabalhadores com baixa remuneração.

Como resultado, chegou-se a aprovar o Enunciado 18 na II Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, reconhecendo a inconstitucionalidade da nova lei.

Em 27 de outubro de 2021, houve a divulgação do voto do Relator Ministro Gilmar Mendes, definindo que “os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1.º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1.º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade”.

Por fim, hoje em dia a balança pende para uma aceitação da “tarifação” conforme a Reforma como critério para orientar o valor da indenização, mas interpretada com base na Constituição.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

É por isso que também usamos o WhatsApp online, fornecendo uma alternativa rápida e eficaz para nos comunicarmos

Atendemos todo o Brasil!

Para falar com nossos advogados especialistas – Clique abaixo:

  • Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags