Como a mulher grávida CLT tem direito à estabilidade pode surgir a dúvida se ela pode ser demitida por justa causa e é está resposta que vamos trazer neste artigo.
Estabilidade da gestante
A gestante tem direito a estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Esse direito é garantido pela CLT.
A função da estabilidade da gestante é proteger o emprego da grávida , garantindo a continuidade da ocupação da mulher desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após a gestação.
Dessa forma, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa de seu emprego.
Além disso, vale ressaltar que a garantia de estabilidade da gestante perdura mesmo que ela ainda não tenha o conhecimento da gravidez. Isso significa que a gestante tem direito à estabilidade mesmo que tenha sido demitida antes de saber da gravidez.
Sendo assim, se estiver em período de aviso-prévio ou se já estiver sendo desligada da empresa sem justa causa e tomar o conhecimento da gravidez, ela pode pedir reintegração à empresa ou até indenização por todo o período de estabilidade.
Grávida pode ser demitida por justa causa?
A empresa somente poderá demitir a gestante se for com justa causa.
Este tipo de demissão é aplicada penas quando o funcionário comete falta grave e os motivos que podem levar a este tipo de demissão são definidos na lei.
Desde que comprovada a falta grave, a empresa não precisa mais manter a estabilidade da gestante, podendo demiti-la imediatamente.
Um dos motivos para aplicação da justa causa é a entrega de atestados médicos falsos, por exemplo.
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