GRÁVIDA PODE SER DEMITIDA POR JUSTA CAUSA?

GRÁVIDA PODE SER DEMITIDA POR JUSTA CAUSA?

Como a mulher grávida CLT tem direito à estabilidade pode surgir a dúvida se ela pode ser demitida por justa causa e é está resposta que vamos trazer neste artigo.

Estabilidade da gestante

A gestante tem direito a estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Esse direito é garantido pela CLT.

A função da estabilidade da gestante é proteger o emprego da grávida , garantindo a continuidade da ocupação da mulher desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após a gestação.

Dessa forma, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa de seu emprego.

Além disso, vale ressaltar que a garantia de estabilidade da gestante perdura mesmo que ela ainda não tenha o conhecimento da gravidez. Isso significa que a gestante tem direito à estabilidade mesmo que tenha sido demitida antes de saber da gravidez.

Sendo assim, se estiver em período de aviso-prévio ou se já estiver sendo desligada da empresa sem justa causa e tomar o conhecimento da gravidez, ela pode pedir reintegração à empresa ou até indenização por todo o período de estabilidade.

Grávida pode ser demitida por justa causa?

A empresa somente poderá demitir a gestante se for com justa causa.

Este tipo de demissão é aplicada penas quando o funcionário comete falta grave e os motivos que podem levar a este tipo de demissão são definidos na lei.

Desde que comprovada a falta grave, a empresa não precisa mais manter a estabilidade da gestante, podendo demiti-la imediatamente.

Um dos motivos para aplicação da justa causa é a entrega de atestados médicos falsos, por exemplo.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

Atendemos todo o Brasil!

Para falar com nossos advogados especialistas – Clique abaixo:

  • Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags