Uma das primeiras questões que surgem após uma demissão é se o funcionário tem direito ou não de manter o seu plano de saúde. Então, acompanhe este artigo e tire de vez essa dúvida!
O funcionário continua com o plano de saúde após a demissão?
Os funcionários que pagavam uma parte da mensalidade do plano de saúde empresarial, com valores fixos, têm direito a continuar com o plano de saúde após a demissão.
Contudo, a regra não é válida para o sistema de coparticipação,.
Na situação em que o empregado preencheu os requisitos para a manutenção do plano no passado e depois houve uma mudança do sistema de pagamento para a coparticipação, o funcionário também tem o direito de continuar com o plano de saúde após a demissão.
Outra condição além do pagamento de uma mensalidade é que o trabalhador só pode seguir usando o convênio médico se seu desligamento da empresa não tenha se dado por justa causa.
O colaborador tem o direito de continuar com o plano por 1/3 do tempo que contribuiu com o pagamento das mensalidades do mesmo.
Para exemplificar. vamos imaginar uma situação em que alguém que trabalhou 6 anos em uma empresa e contribuiu com o pagamento da mensalidade. Neste caso, terá contribuído com o pagamento da mensalidade do plano por 72 meses.
Dessa forma, calculando 1/3 do tempo que contribuiu, ele terá direito de continuar por 24 meses para usar o plano de saúde após a demissão — que é o tempo máximo permitido em lei para casos assim.
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