Você sabe quais são os principais prazos trabalhistas? Se ainda não, este artigo é pra você!
Prazo processual
Prazo processual é o período máximo em que se precisa colocar uma ação em prática. Há três tipos de prazos processuais:
Prazo legal: prazo que é fixado na lei para um procedimento. Não pode ser postergado.
Prazo judicial: é aquele determinado pelo juiz e precisam ser acatados por todas as partes de um processo. Só o próprio juiz pode alterá-lo.
Prazo convencional: é o qual decorre de um consenso entre as partes. Ele pode ser alterado se as partes estiverem de acordo.
Além disso, os prazos trabalhistas também podem se dividir em peremptórios e dilatórios. Os peremptórios são os improrrogáveis e fatais determinados em lei e os dilatórios que são os passivos de prorrogação.
Principais prazos trabalhistas da justiça brasileira
Assinatura da CTPS: o prazo máximo é de até 48 horas após a contratação.
Entrada de ação trabalhista após a saída do emprego: prazo de até dois anos após a saída da empresa por parte do colaborador.
Pagamento das verbas rescisórias após a saída do emprego: deve ser pago em até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
Reinvindicação na justiça de FGTS ou INSS não recolhidos: pode ocorrer em até dois anos após a saída do emprego por parte do funcionário.
Pagamento do 13º salário: pagamento do 13º salário ao empregado em até duas parcelas.
Concessão de aviso prévio: o empregador ou empregado que desejar encerrar o contrato de trabalho sem justa causa, deverá avisar a outra acerca de sua decisão com uma antecedência mínima de oito dias (se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior a este) ou de 30 dias (para quem recebe por quinzena, mês ou tarefa).
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