O que é o adicional de periculosidade e quem tem direito a ele

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo compensar o trabalhador que exerce atividades perigosas, ou seja, aquelas que oferecem risco à integridade física do empregado.

De acordo com o artigo 193 da CLT, considera-se atividade perigosa aquela que, por sua natureza ou métodos de trabalho, envolve risco acentuado para a vida do trabalhador. Dentre as atividades que se enquadram nessa categoria, podemos citar aquelas que envolvem contato com explosivos, produtos químicos inflamáveis, eletricidade, entre outros.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador e é calculado sobre esse valor. É importante ressaltar que esse adicional não está sujeito a incidência de imposto de renda, FGTS ou contribuição previdenciária.

O direito ao adicional de periculosidade é assegurado aos trabalhadores que exercem atividades perigosas de forma habitual e permanente. Isso significa que o trabalhador deve estar exposto ao risco de forma constante e não apenas eventualmente.

Além disso, é necessário que a periculosidade da atividade seja comprovada por meio de laudo técnico emitido pelo Ministério do Trabalho ou por perito judicial. Esse laudo deve indicar os riscos a que o trabalhador está exposto e a necessidade do pagamento do adicional.

Caso o empregador se recuse a pagar o adicional de periculosidade, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para fazer valer o seu direito. Nesse caso, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho.

Em resumo, o adicional de periculosidade é um direito trabalhista que visa compensar o trabalhador que exerce atividades perigosas e está exposto a riscos acentuados para a sua integridade física. Para ter direito a esse adicional, é necessário exercer a atividade de forma habitual e permanente e comprovar a periculosidade por meio de laudo técnico.

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