Os direitos dos trabalhadores em relação à greve

A greve é um direito dos trabalhadores previsto na Constituição Federal de 1988, no seu artigo 9º, e consiste na suspensão coletiva e temporária do trabalho como forma de pressionar o empregador a atender às demandas dos trabalhadores.

O exercício do direito de greve deve ser feito de forma pacífica e com o objetivo de buscar a solução de conflitos trabalhistas. Além disso, a Constituição prevê que a lei deve estabelecer os serviços essenciais que devem ser mantidos durante a greve, visando garantir a continuidade do atendimento à população.

Os trabalhadores em greve têm direito à proteção contra qualquer forma de retaliação por parte do empregador, como a dispensa arbitrária ou a redução salarial. O artigo 7º da Constituição, por exemplo, prevê a garantia de emprego aos grevistas durante o período da greve, assim como o pagamento integral dos salários dos dias parados, desde que a greve seja considerada legal.

Para que uma greve seja considerada legal, é necessário cumprir uma série de requisitos previstos na Lei de Greve (Lei nº 7.783/89), como a realização de assembleias prévias para deliberar sobre a paralisação e a comunicação prévia ao empregador, com antecedência mínima de 72 horas.

Além disso, a lei estabelece que a greve não pode violar direitos fundamentais dos cidadãos, como o direito à vida, à saúde e à segurança. Por isso, os serviços essenciais devem ser mantidos durante a greve, como os serviços de saúde, segurança pública, transporte coletivo e abastecimento de água e energia elétrica.

Caso a greve seja considerada abusiva, ou seja, se não foram cumpridos os requisitos previstos em lei, o empregador pode adotar medidas para garantir a continuidade do serviço, como a contratação temporária de trabalhadores ou a suspensão do contrato de trabalho dos grevistas.

Em resumo, a greve é um direito fundamental dos trabalhadores, previsto na Constituição e regulamentado pela Lei de Greve. Para que seja considerada legal, é necessário cumprir uma série de requisitos previstos em lei, e os trabalhadores em greve têm direito à proteção contra qualquer forma de retaliação por parte do empregador. No entanto, é importante ressaltar que a greve não pode violar direitos fundamentais dos cidadãos, e que os serviços essenciais devem ser mantidos durante a paralisação.

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