controle de jornada de vendedor externo

Sou vendedor, a minha comissão pode ser paga sem ser registrada na folha de pagamento?

Entenda como funciona os direitos trabalhistas de vendedores comissionados!

Essa é uma dúvida frequente, uma vez que pagamentos não documentados na folha de pagamento, é uma prática é muito comum, o famoso pagamento “por fora”, ainda que essa situação pareça vantajosa para o trabalhador, esse procedimento pode acarretar em grandes problemas futuros.

E se o pagamento dessa comissão, não for feita em dinheiro?

Ainda que a comissão não seja realizada em dinheiro, seja feita por meio de bens ou serviços, tudo isso deve ser documentado.

O que a lei diz sobre essa situação:

Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

Ou seja, a prática de pagamento de comissões “por fora” levanta preocupações legais, pois muitas vezes resulta na violação dos direitos trabalhistas dos vendedores. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), toda a forma de remuneração pelo trabalho deve ser registrada e constar na carteira de trabalho do empregado, garantindo a transparência e o cumprimento dos deveres empregados.

Direitos Trabalhistas e Implicações

Verbas Rescisórias e Benefícios Previdenciários: O pagamento de comissões “por fora” pode impactar diretamente no valor da rescisão do contrato de trabalho, nas férias, 13º salário e FGTS, uma vez que esses cálculos são considerados de acordo com a remuneração do colaborador. Além disso, os benefícios previdenciários, como a aposentadoria, também podem ser prejudicados, uma vez que são calculados sobre a base salarial.

Horas Extras e Descanso Semanal Remunerado: Caso as comissões “por fora” não sejam consideradas no entendimento das horas trabalhadas, o vendedor pode ter seus direitos relativos a horas extras e Descanso Semanal Remunerado comprometidos.

Reconhecimento de Vínculo Empregatício: Se as comissões “por fora” são uma prática sistemática e relevante, os vendedores podem argumentar que essa remuneração extra configura um pagamento regular e essencial para a sua função, o que pode levar ao reconhecimento de um vínculo empregatício.

Reclamações Trabalhistas e Sanções Legais: Vendedores que percebem que estão sendo prejudicados em seus direitos podem recorrer a medidas legais, como ações trabalhistas, para buscar o reconhecimento das comissões “por fora”. Os empregadores que não cumprem as obrigações trabalhistas podem estar sujeitos a multas.

Procedimentos Legais e Recomendações

Documentação Adequada: É fundamental que as comissões sejam documentadas de forma transparente, em contratos e na carteira de trabalho do vendedor.

Consultoria Jurídica: Empregadores e vendedores podem buscar orientação jurídica para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que todas as remunerações sejam devidamente registradas.

O pagamento de comissões não documentado na folha de pagamento, pode parecer uma alternativa vantajosa para empregadores e vendedores, mas apresenta riscos legais e compromete os direitos trabalhistas. A conformidade com as disposições da CLT é essencial para garantir relações trabalhistas justas e dentro dos limites legais.

Consultar especialistas em direito do trabalho é um passo fundamental para evitar emoções negativas e garantir o cumprimento de todos os direitos envolvidos.

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