Tenho direito à estabilidade por doença ocupacional?

Direitos dos Trabalhadores em Casos de Doenças Ocupacionais

A saúde e a segurança dos trabalhadores são aspectos fundamentais de qualquer ambiente de trabalho.
Quando os trabalhadores são expostos a condições adversas que resultam em doenças ocupacionais, é
essencial que existam proteções legais legais para garantir que eles sejam devidamente amparados,
compensados e reabilitados. A legislação trabalhista, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), fornece um quadro abrangente de direitos e obrigações nesses casos, buscando equilibrar as
necessidades dos trabalhadores e dos empregadores. Neste artigo, examinaremos os principais aspectos dos direitos dos trabalhadores em casos de doenças ocupacionais, embasados em artigos relevantes da CLT.

Definindo Doenças Ocupacionais e a Responsabilidade do Empregador

A CLT, em seu artigo 20, define como doenças ocupacionais como aquelas decorrentes da natureza do
trabalho executado e da exposição aos agentes agressivos presentes no ambiente laboral. Estas podem
variar desde psicológicos até doenças físicas, como lesões musculares, respiratórias ou auditivas, adquiridas em ocorrência das atividades de desenvolvimento durante o expediente.

O artigo 157 da CLT estabelece que é responsabilidade do empregador garantir um ambiente de trabalho
seguro e saudável, adotando medidas que previnam acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, o
empregador deve fornecer aos trabalhadores os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e
treinamento para seu uso correto.

Compensação e Direitos à Reabilitação

Nos casos em que um trabalhador é afetado por uma doença ocupacional, a CLT oferece diretrizes para
justificação e habilitação. O artigo 118 da CLT determina que o empregador é responsável por pagar o salário integral do trabalhador afastado por motivo de doença ocupacional por até 15 dias. Após esse período, o trabalhador passa a receber o auxílio-doença acidentário, cujo valor e duração são definidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, o artigo 118-A da CLT destaca a importância da reabilitação profissional para o trabalhador que sofre de incapacidade parcial ou total, decorrente de doença ocupacional. O empregador deve fornecer todos os meios necessários para a reabilitação, incluindo treinamento e adaptação do ambiente de trabalho, quando possível, para que o trabalhador possa retornar às suas atividades.

Proteções Legais e Garantias aos Trabalhadores

A CLT também estabelece proteções adicionais para os trabalhadores em casos de doenças ocupacionais. O artigo 92-A, por exemplo, proíbe a dispensa arbitrária ou discriminatória do trabalhador que esteja afastado por doença ocupacional. Caso tenha causado a dispensa, o empregador pode ser obrigado a pagar uma indenização adicional ao trabalhador.

Além disso, o artigo 168 da CLT estabelece que o empregador que não cumprir as normas de saúde e
segurança do trabalho poderá ser penalizado com multas, que forem de acordo com a gravidade da infração.

Os direitos dos trabalhadores em casos de doenças ocupacionais são claramente definidos na CLT, com o
objetivo de garantir que os trabalhadores sejam protegidos, compensados e reabilitados protegidos. A
legislação estabelece a responsabilidade do empregador em fornecer um ambiente seguro, oferecer EPIs e promover a reabilitação profissional quando necessário. Além disso, as proteções legais asseguram que os trabalhadores não sejam penalizados injustamente devido a doenças ocupacionais e que os empregadores adquiram suas obrigações sob pena de compensar. Em casos de doenças ocupacionais, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e busquem orientação legal para garantir que sejam tratados de maneira justa e adequada.

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