A rescisão de um contrato de trabalho representa um momento crítico em que se encerra o emprego entre a empregada doméstica e seu empregador. Essa situação pode ocorrer por decisão da empregada, ao solicitar demissão, ou por iniciativa do empregador, quando ocorre a dispensa sem justa causa. É importante compreender os direitos da empregada doméstica neste contexto, garantindo uma transição justa e em conformidade com a legislação.
Descubra os Direitos da Empregada Doméstica ao Pedir Demissão:
Quando uma empregada doméstica pede demissão, ela tem direito a receber os seguintes benefícios:
Dias Trabalhados: A empregada tem direito a receber o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados.
13º Salário Proporcional: Se para o caso, ela tem direito a receber o 13º salário proporcional, considerando os meses trabalhados no ano.
Férias Proporcionais: As férias proporcionais também devem ser pagas de acordo com o período de trabalho.
Horas Extras e Adicionais Noturno: Caso tenha horas extras ou adicionais noturnos a receber, esses valores também deverão ser pagos
Aviso Prévio: Se uma empregada for solicitada a cumprir o aviso prévio, ela deverá trabalhar por mais 30 dias para receber o equivalente a um mês de salário. Caso opte por não trabalhar, perderá o direito ao pagamento desse período.
No entanto, é importante destacar que ao pedir demissão, uma empregada doméstica não pode sacar o FGTS e também não terá direito ao seguro-desemprego.
Descubra os Direitos da Empregada Doméstica Demitida Sem Justa Causa
Quando uma empregada doméstica é demitida sem justa causa, os seguintes direitos devem ser distribuídos:
Dias Trabalhados: Ela tem direito a receber o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados até os dados da demissão.
Férias Vencidas e Proporcionais: Além das férias vencidas, a empregada também tem direito a férias proporcionais, considerando o período trabalhado
13º Salário Proporcional: O 13º proporcional deve ser pago com salário base nos meses de trabalho no ano.
Horas Extras e Adicionais Noturnas: Se houver horas extras ou adicionais noturnas a serem pagos, esses valores devem ser incluídos no acerto
Aviso Prévio: O aviso prévio pode ser indenizado, o que significa que uma empregada receberá esse valor sem a necessidade de trabalhar por mais 30 dias. Caso contrário, ela deverá cumprir o período de aviso prévio.
Além disso, é importante ressaltar que uma empregada doméstica demitida sem justa causa tem o direito de sacar o FGTS e também de receber o seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos estabelecidos pela legislação.
Descubra os requisitos estabelecidos para sacar o FGTS
Demissão Sem Justa Causa: A empregada doméstica deve ser demitida pelo empregador sem justa causa. Isso significa que a rescisão não pode estar relacionada a uma falta grave cometida pela empregada, como um mau desempenho no trabalho, entre outros motivos que configurariam justa causa para a demissão.
Registro na Carteira de Trabalho: O vínculo empregatício da empregada doméstica deve estar devidamente registrado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Contrato Ativo: O empregador deve ter feito os depósitos monetários devidos do FGTS durante o período em que a empregada estava trabalhando, conforme as disposições da legislação. É importante verificar se todos os depósitos estão em dia.
Requisitos para receber o seguro-desemprego:
Demissão Sem Justa Causa: Assim como para o FGTS, a empregada doméstica deve ser demitida pelo empregador sem justa causa.
Tempo de Trabalho Mínimo: O trabalhador deve ter trabalhado por um período mínimo consecutivo para ter direito ao seguro-desemprego. O período mínimo pode variar dependendo do número de vezes que o seguro é solicitado:
- Primeira Solicitação: São exigidos pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses imediatamente anteriores aos dados da dispensa.
- Segunda Solicitação: Para uma segunda solicitação, são necessários pelo menos nove meses de trabalho nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa.
- Terceira Solicitação em Diante: Para as demais solicitações, o período de trabalho mínimo necessário é de pelo menos seis meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa
Não estar trabalhando em outro local: Não deve estar trabalhando em um novo emprego durante o período de obtenção do seguro-desemprego.
A partir de quando a empregada doméstica pode receber seguro-desemprego?
A partir do sétimo dia subsequente à rescisão do contrato de trabalho, o seguro-desemprego se torna um direito pessoal e intransferível do trabalhador, de acordo com o Artigo 6º da Lei Federal. Isso significa que o trabalhador pode iniciar o processo de solicitação de seguro-desemprego a partir desse sétimo dia após o término do contrato.
Em todos os casos, é fundamental que o empregador respeite integralmente os direitos do trabalhador, pois qualquer descumprimento da lei pode resultar em ações trabalhistas. Em situações em que os direitos do empregado não são respeitados, é aconselhável buscar orientação jurídica para garantir a justiça e o cumprimento da legislação trabalhista.
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