A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe transformações na legislação trabalhista brasileira e trouxe mudanças na questão acidente de trajeto. Este artigo discute as alterações provocadas pela Reforma Trabalhista, destacando as implicações para trabalhadores e empregadores no contexto do acidente de trajeto.
1. O que é Acidente de Trajeto?
Para entender a situação, é fundamental compreender o que é um acidente de trajeto. Esse tipo de acidente ocorre enquanto um trabalhador se desloca entre sua casa e o local de trabalho.
A Reforma Trabalhista e o Acidente de Trajeto
A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, foi responsável por mudanças substanciais na legislação trabalhista do Brasil. Uma das áreas mais debatidas foi a reclassificação do acidente de trajeto e como isso afetaria os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores.
2. A Lei n° 8213 e como era antes da Reforma Trabalhista
Antes da Reforma Trabalhista, a Lei n° 8213 de 1991 incluía o acidente de trajeto como uma situação equivalente ao acidente de trabalho. Isso significava que, de acordo com a legislação anterior à reforma, os acidentes de trajeto eram tratados como acidentes de trabalho, garantindo diversos direitos aos trabalhadores nessas circunstâncias.
3. Mudanças Introduzidas pela Reforma
A Reforma Trabalhista modificou o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afirmando que o tempo gasto pelo empregado em seu deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, independentemente do meio de transporte, não seria considerado tempo à disposição do empregador e não seria contabilizado na jornada de trabalho.
Essa mudança teve implicações significativas. Antes da reforma, o tempo de deslocamento era considerado parte da jornada de trabalho, o que reduzia a jornada efetiva de trabalho. Agora, os trabalhadores precisam cumprir a jornada completa após chegarem ao local de trabalho.
4. A Controvérsia e a Reclassificação do Acidente de Trajeto
A Reforma Trabalhista abriu espaço para uma interpretação diferente do acidente de trajeto. De acordo com a nova legislação, o tempo de deslocamento não é considerado tempo à disposição do empregador. Portanto, argumenta-se que o acidente de trajeto já não deve ser classificado como acidente de trabalho.
No entanto, essa interpretação gerou controvérsias e debates sobre se a reclassificação é apropriada. Isso criou incerteza sobre como a Justiça do Trabalho avaliará e julgará casos de acidentes de trajeto após a Reforma.
5. Direitos e Deveres no Caso de Acidente de Trajeto
Em casos de acidentes de trajeto, é essencial entender os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores:
- A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) costumava ser responsabilidade do empregador, mas após a Reforma, a obrigatoriedade da emissão é entendida como não obrigatória para o empregador
- Se a empresa não emitir o CAT, o trabalhador deve fazê-lo, sob o risco de a empresa enfrentar multa administrativa.
- Uma perícia médica realizada pelo INSS determina se o acidente é de trajeto e o período de afastamento necessário.
- Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário do funcionário. Após esse período, o INSS assume essa responsabilidade.
- O empregador já não é obrigado a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o afastamento.
- A estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno já não existe. 6. Quem Tem Direitos em Caso de Acidente de Trajeto:
Os direitos mencionados anteriormente, assim como as obrigações da empresa em relação ao trabalhador, aplicam-se a indivíduos com carteira assinada ou contrato válido, desde que mantenham em dia suas contribuições ao INSS.
A Reclassificação do Acidente de Trajeto e Seus Impactos
A Reforma Trabalhista reclassificou o acidente de trajeto e seu tratamento. A interpretação do novo cenário gerou controvérsias, levando casos de acidentes de trajeto a serem decididos pela Justiça do Trabalho. Trabalhadores e empregadores devem estar cientes das alterações na legislação e de seus direitos e deveres em caso de acidente de trajeto. A reclassificação do acidente de trajeto como não acidente de trabalho tem implicações significativas, e sua resolução depende da análise da Justiça.
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