A empresa não está pagando o meu INSS, e agora?

Durante o vínculo de emprego entre empregado e empregador, existem direitos e deveres inerentes às duas partes. Todavia, existem alguns deveres que são de observância exclusiva do empregador, assim como o recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias, que são destinadas ao INSS para que o trabalhador possa receber benefícios previdenciários.

O que é contribuição previdenciária?

A contribuição previdenciária é um valor destinado a manutenção da Previdência Social. É através dos valores pagos a título de contribuição previdenciária que o segurado consegue receber benefícios ao se afastar do trabalho, como o auxílio-doença, aposentadoria, salário maternidade, entre outros.  Ou seja, através do valor pago, o segurado terá seus direitos previdenciários garantidos, como por exemplo conseguir se aposentar. Portanto, para que um trabalhador se torne segurado da Previdência Social, as contribuições previdenciárias precisam estar quitadas mensalmente.

Quem deve efetuar a contribuição previdenciária no caso da existência de vínculo de emprego?

Na existência de vínculo de emprego, ou seja, de um trabalhador que possui carteira de trabalho assinada, a contribuição destinada à previdência é obrigatória e de responsabilidade do empregador. Este deve efetuar o cálculo sobre a remuneração mensal do empregado e recolher o valor diretamente em folha de pagamento, que deverá ser destinado ao INSS.

O cálculo destinado à previdência deve ser efetuado com base na faixa salarial do empregado, pois cada valor recebido possui uma alíquota diferente. A título de exemplo, para funcionários que recebam um salário mínimo, a alíquota é de 7,5%, ou seja, considerando o salário mínimo nacional vigente em 2023, de R $ 1.320,00, o valor da contribuição deve ser de R $ 99,00.

Como verificar se a empresa está efetuando o recolhimento da contribuição previdenciária?

Vale ressaltar que é do empregador a responsabilidade de efetuar o recolhimento do valor destinado à contribuição previdenciária. O recolhimento deve ser efetuado diretamente na folha de pagamento do empregado. Portanto, é importante verificar mês a mês se o valor está sendo recolhido em folha e, ainda, se os valores constam no extrato de contribuição do INSS. Assim, o empregado terá conhecimento se o valor está sendo devidamente recolhido e destinado à previdência para assim ter seus direitos previdenciários assegurados.

O que fazer se a empresa não recolher os valores da contribuição previdenciária?

Ao deixar de efetuar o repasse do valor da contribuição previdenciária, além da possibilidade de penalização penal, com o cometimento de crime de apropriação indébita previdenciária pelo empregador, o empregado poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa do empregador, ou seja, ao deixar de cumprir com uma de suas obrigações contratuais – não repassar o valor das contribuições previdenciárias ao INSS –, o empregado pode ingressar com uma ação judicial trabalhista para pedir a extinção do contrato de trabalho por culpa do empregador e assim receber suas verbas rescisórias integralmente, além de poder efetuar o pedido do pagamento das contribuições não pagas, com a indenização por dano moral correspondente.

Por isso, é muito importante que o trabalhador esteja atento e conheça seus direitos para que não seja prejudicado futuramente.

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