O trabalhador que desempenha função em cargo de confiança possui responsabilidades ampliadas. O funcionário ocupante de cargo de confiança essencialmente exerce funções de coordenação, supervisão, gerência, fiscalização, entre outras que englobam maior autonomia e responsabilidade no exercício da atividade.
O cargo de confiança confere ao trabalhador direitos trabalhistas específicos, os quais abordaremos neste artigo.
Jornada de trabalho do trabalhador em cargo de confiança.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho – TST, os funcionários que ocupam cargo de confiança não estão sujeitos ao controle de jornada. Os trabalhadores não seguem uma jornada fixa e, assim, não possuem direito a hora extra nem estão sujeitos ao limite de oito horas de serviço por dia.
Embora não haja a necessidade de efetuar o controle de jornada, é essencial observar limites para evitar excessos e garantir o respeito ao tempo do trabalhador.
O trabalhador que ocupa cargo de confiança também pode trabalhar aos domingos e feriados, desde que receba remuneração em dobro.
Fique atento!
A jornada do trabalhador em cargo de confiança somente não será controlada e o empregado não terá direito a hora extra se o valor do seu salário for maior conforme percentual previsto em lei. Caso isso não ocorra, a duração e controle de jornada será normalmente aplicada.
Salário do trabalhador em cargo de confiança.
É fundamental esclarecer que para um funcionário ser considerado ocupante de cargo de confiança sua atividade deve ser diferenciada, uma vez que o trabalhador nesse cargo possui maior autonomia no exercício de suas funções perante seus subordinados, tem acesso a informações que outros funcionários não têm, são autorizados a efetuar aplicação de medidas disciplinares aos funcionários, podem fiscalizar e coordenar atividades, entre outras medidas diretivas que caracterizam a atividade de confiança.
Cargos de confiança implicam em uma remuneração diferenciada, envolvendo salário fixo e gratificações por responsabilidades adicionais.
Conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o salário do trabalhador em cargo de confiança deverá ser aumentado em, no mínimo, 40%, já considerando o valor da gratificação de função se houver.
Portanto, comparado ao salário dos funcionários subordinados e do próprio salário base, quem ocupa cargo de confiança precisa receber a mais em seu salário o percentual igual ou superior a 40%. Essa é uma previsão legal que visa compensar o trabalhador que não possui direito a hora extra em razão da ausência do controle de jornada de trabalho.
É possível perder o cargo de confiança?
O empregado pode perder o cargo de confiança a qualquer momento. O empregador pode comunicar o trabalhador acerca da perda do cargo, perda da gratificação e retorno ao cargo anterior.
Essa determinação não responsabiliza o empregador no que diz respeito a qualquer tipo de indenização. Nesse contexto, o trabalhador retornará ao seu antigo cargo comum e não terá direito a receber nenhum valor, ainda que a determinação da perda do cargo de confiança seja desacompanhada de qualquer motivo.
O tempo em que o trabalhador estava em cargo de confiança também não afasta o direito de o empregador determinar o retorno do trabalhador ao cargo efetivo, sem confiança.
Quem ocupa cargo de confiança pode ser transferido?
Sim. Ainda que o empregado não queira, mas haja verdadeira necessidade para sua ocorrência, pode ser transferido para outra cidade por ordem do empregador.
Se a mudança for temporária, o trabalhador deverá receber um adicional de, no mínimo, 25% do salário.
Conclusão.
A análise dos direitos trabalhistas em cargos de confiança requer uma abordagem cuidadosa para equilibrar a autonomia necessária ao exercício das funções com a proteção dos direitos fundamentais do trabalhador.
O conhecimento claro dos direitos inerentes aos ocupantes de cargos de confiança é importante para que o empregado nessas condições se atente às especificidades dessa função.
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