Entenda como funciona o contrato de trabalho por experiência.

O contrato de trabalho por experiência é uma modalidade de contratação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Esse tipo de contrato tem como objetivo permitir que o empregador avalie as habilidades e competências do empregado antes de contratá-lo de forma definitiva. Assim como é uma oportunidade para o empregado conhecer o ambiente de trabalho e decidir se também pretende continuar a prestação de seus serviços.

O contrato por experiência é celebrado por prazo determinado e deve atender aos requisitos específicos estabelecidos em lei.

Como funciona e qual é o prazo do contrato de experiência?

Inicialmente, é importante ressaltar que o contrato de trabalho por experiência não deve ser confundido com o contrato de trabalho por prazo determinado comum, que possui regras específicas e finalidades distintas, como o contrato de trabalho temporário.

Ao optar pela contratação de um empregado por tempo determinado a título de experiência, o empregador deverá formalizar esse tipo de contratação em contrato escrito, com a exata descrição de que se trata de um contrato por experiência, o período de duração e, qualquer alteração nas condições do contrato por experiência, deve ser feita por mútuo consentimento e registrada por escrito. A contratação também deverá ser anotada na CTPS do trabalhador.

Qualquer empregado pode ser contratado por prazo determinado a título de experiência, desde que aceite esta forma de contratação.

No que se refere ao prazo de duração, o contrato de trabalho por experiência pode ser estipulado por no máximo 90 dias. Já o prazo mínimo para a sua validade não é estipulado em lei e, assim, entende-se que pode haver um contrato de experiência pelo prazo de 10 dias, por exemplo.

Esse período pode ser divido em duas etapas, por exemplo, de 45 dias cada, podendo ser prorrogada uma única vez, desde que haja previsão expressa no contrato e assinada pelas partes a ocorrência da prorrogação e, além disso, a soma dos dois períodos não exceda o limite de 90 dias.

Todavia, empregado e empregador podem decidir firmar um contrato de 30 dias e posteriormente prorrogar por mais 60 dias, por exemplo, já que não há uma forma de utilização do prazo máximo permitido. A prorrogação deverá sempre ser formalizada por escrito no contrato.

É importante frisar que o prazo total de um contrato de experiência não pode ultrapassar de 90 dias e só pode ocorrer uma prorrogação. Dessa maneira, se for estipulado um contrato de experiência por 30 dias e posteriormente o empregador prorrogar por mais 30, não poderá acrescentar mais 30 dias, pois a prorrogação é feita em uma única vez.

Passado o prazo de 90 dias ou prorrogado o contrato de experiência mais de uma vez, passará a valer o contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Remuneração no contrato de experiência.

Os direitos do empregado em um contrato de trabalho por experiência são os mesmos que em um contrato por prazo indeterminado. Isso significa que o trabalhador possui direito ao salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário, descanso semanal remunerado, adicional de periculosidade ou insalubridade se for o caso, contribuição ao INSS, depósito de FGTS e demais benefícios assegurados pela legislação trabalhista.

Além disso, o empregado por experiência também tem direito a estabilidade provisória no emprego. Isso significa dizer que uma empregada que engravida durante o período de experiência terá direito a estabilidade, assim como um funcionário que se acidentar no trabalho durante o período de experiência.

Verbas rescisórias no contrato de experiência.

Caso o empregado seja demitido sem justa causa pelo empregador, terá direito ao recebimento das seguintes verbas:

  • Saldo de salário;
  • 13º proporcional ao tempo de serviço;
  • 40% de multa sobre o valor do FGTS;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Possibilidade de saque do FGTS; e
  • Indenização correspondente a metade do salário que o trabalhador receberia até o final do período do contrato de experiência (se não houver cláusula assecuratória de direito recíproco).

Se houver justa causa pelo empregado, as verbas rescisórias pagas serão somente o saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3.

As verbas rescisórias se o pedido de demissão for efetuado pelo empregado serão limitadas ao recebimento do saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além do pagamento de indenização, pelo empregado, de um valor referente a indenização pelos prejuízos que sua saída do emprego ocasionar ao empregador.

Na data do término estipulado do contrato de experiência, se alguma das partes, ou ambas, decidirem pela não prorrogação do contrato, não será devido aviso prévio a nenhuma das partes. O empregador realizará o pagamento do saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3 e o empregado pode sacar o valor depositado na conta do FGTS.

Pode haver rescisão contratual antes do prazo estipulado?

Qualquer das partes poderá rescindir o contrato de experiência em prazo anterior ao estipulado para o término.

Todavia, caso o empregador decida rescindir o contrato por experiência antes do prazo estipulado para o seu término sem justo motivo, deverá efetuar o pagamento da metade da remuneração a que teria direito o empregado até o termino do contrato, além da remuneração devida pelos dias trabalhos e verbas rescisórias inerentes.

Por outro lado, se a rescisão ocorrer por vontade do empregado, este deverá pagar ao empregador valor referente a indenização pelos prejuízos que sua saída do emprego ocasionar ao empregador.

Fique atento! Se houver cláusula assecuratória do direito recíproco entre as partes, significa dizer que tanto empregado quanto empregador poderão rescindir o contrato antes do prazo estipulado para o término sem que tenham que arcar com valor de indenização.

Conclusão.

Em resumo, o contrato de trabalho por experiência é uma ferramenta importante para que os empregadores avaliem o desempenho de seus funcionários antes de efetivá-los de forma definitiva, assim como é essencial para que os empregados se adaptem e decidam se desejam continuar a prestar serviços para o empregador. No entanto, é fundamental que esse tipo de contrato seja elaborado e executado em conformidade com a legislação trabalhista, garantindo os direitos dos trabalhadores e evitando problemas jurídicos.

É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.

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