O trabalho noturno é uma realidade enfrentada tanto por trabalhadores urbanos quanto rurais. Existem trabalhos que essencialmente são exercidos no período noturno, outros podem ser realizados nos dois períodos. Contudo, com o objetivo de assegurar e compensar esses empregados, é importante destacarmos a necessidade de tratamento diferenciado para os trabalhadores que enfrentam jornada noturna.
Características do trabalho noturno.
A jornada noturna apresenta peculiaridades, como a inversão do ritmo biológico do trabalhador, o que pode impactar em sua saúde física e mental e, justamente por ser mais prejudicial à saúde do trabalhador, o legislador estabeleceu o pagamento de um adicional na remuneração do empregado para de certa forma compensá-lo.
O trabalho noturno para o trabalhador urbano é definido como aquele realizado entre às 22h de um dia e às 5h do dia seguinte.
De acordo com a CLT, o cômputo da hora noturna é diferente da hora diurna, que compreende 52 minutos e 30 segundos.
Já para os trabalhadores rurais, a hora noturna é aquela realizada entre às 21h de um dia e às 5h de outro em se tratando de trabalho na lavoura e, na pecuária, o realizado entre às 20h de um dia até às 4h do outro.
Os trabalhadores menores de 18 anos não podem exercer trabalho noturno, conforme expressa previsão na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei nº 5.889, de 8 de junho 1973, que regula o trabalho rural.
Remuneração do trabalho noturno.
Para os trabalhadores urbanos, o adicional noturno é garantido. Esse adicional é devido a todos aqueles que trabalham no período noturno, sem necessidade de justificativa especial.
Além do valor habitual recebido pelo trabalhador, em razão do trabalho noturno efetuado, será devido um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
Para os trabalhadores rurais, todo trabalho noturno será acrescido de 25% sobre a remuneração normal.
É importante destacar que, em ambos os casos, trabalhadores urbanos e rurais podem ter suas condições de trabalho noturno especificadas em acordos e convenções coletivas, desde que essas normas assegurem direitos iguais ou superiores aos previstos em lei. Dessa maneira, se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de um percentual maior do que o previsto em lei para o pagamento do adicional noturno, este último deverá ser considerando uma vez que será mais vantajoso ao trabalhador.
Fique atento! O adicional previsto em acordo ou convenção coletiva nunca poderá ser menor do que o disposto em lei.
Além dos adicionais financeiros, é fundamental que empregadores estejam atentos à saúde e bem-estar dos trabalhadores noturnos, com a adoção de medidas que visem proteger a saúde física e mental desses profissionais.
Conclusão.
O trabalho noturno, tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais, é uma realidade que requer regulamentação e proteção. Ao estabelecer direitos e adicionais para o trabalho noturno, os profissionais são devidamente compensados, independentemente do ambiente em que atuem. A legislação brasileira assegura direitos específicos, com o pagamento de adicionais para aqueles que desempenham suas funções durante o período noturno, garantindo um ambiente de trabalho mais justo.
A fiscalização do cumprimento das normas referentes ao trabalho noturno é fundamental para garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.
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