Como saber se tenho direito ao acúmulo de função?

O acúmulo de função é uma questão que gera muitas dúvidas para os empregados. O acúmulo está relacionado à sobrecarga de tarefas imposta ao empregado além do que consta em seu contrato de trabalho, ou seja, além do que foi combinado como empregador.

A função do empregado deve corresponder àquela para a qual foi contratado, portanto, caso o empregado seja obrigado a realizar tarefas que não se relacionam com a sua função contratada, poderá pleitear o acúmulo de função.

Para a caracterização do acúmulo de função, é necessário que haja uma discrepância entre as tarefas efetivamente realizadas pelo empregado e aquelas previstas em seu contrato de trabalho. O empregado precisa comprovar a existência efetiva dessas diferenças para configurar o acúmulo. A prova pode ser feita documentalmente ou através de testemunhas.

Além disso, é importante observar se a sobrecarga de funções resulta em prejuízo ao empregado, sejam relacionados à saúde, bem-estar ou até mesmo em sua remuneração, tendo em vista que o empregado que exerce função além daquela para qual foi contratado deve receber um valor equivalente.

É importante destacar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não dispõe expressamente sobre o acúmulo de função, todavia, prevê no artigo 468 que só é lícita a alteração das condições dispostas em contrato de trabalho por mútuo consentimento, ou seja, empregado e empregador precisam concordar e, além disso, a alteração não pode ocasionar prejuízo ao empregado.

Nesse contexto, no caso de o empregador atribuir funções extras ao empregado, com mais responsabilidades e deveres sem que haja compensação remuneratória para as atividades, a jurisprudência trabalhista já firmou entendimento de que tais fatos configuram acúmulo de função pois é caso de alteração contratual que gera prejuízo ao empregado, condição vedada pela CLT.

O empregador que impõe o acúmulo de função ao empregado pode estar sujeito a ações trabalhistas e a consequentes indenizações. O empregado que se sentir prejudicado deve procurar meios legais para pleitear seus direitos, como ajuizar uma reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho. Assim, poderá requerer a remuneração adequada pelas atividades realizadas.

Cabe ressaltar que a análise de casos de acúmulo de função é feita com base nas particularidades de cada situação, considerando fatores como as funções exercidas, a carga de trabalho, o impacto na remuneração, entre outros.

É fundamental que o empregado busque orientação jurídica especializada para avaliar se o acúmulo de função está configurado e quais as medidas cabíveis.

O acúmulo de função é uma questão que merece atenção, visto que pode violar os direitos do empregado e ensejar ações judiciais.

Clique e consulte um advogado trabalhista especialista no assunto:

A Nakahashi advogados atua há mais de 14 anos na área trabalhista.

  • Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags