Como funciona o turno ininterrupto de revezamento.

O turno ininterrupto de revezamento é uma modalidade de jornada de trabalho que se caracteriza pela alternância de horários, sem interrupções, abrangendo períodos diurnos, vespertinos e noturnos. Isso ocorre em razão da necessidade da empresa de funcionar por 24 horas ininterruptas, ou seja, sem interrupção.

Como funciona?

O trabalhador sujeito a esse regime não tem uma jornada fixa e enfrenta variações em sua jornada, alternando entre turnos diurnos, vespertinos e noturnos, o que pode afetar sua saúde e qualidade de vida. No entanto, a legislação trabalhista busca mitigar impactos negativos, garantindo condições dignas e justas.

Com essa escala de revezamento dos funcionários em turnos ininterruptos, as atividades das empresas mantêm o funcionamento sem interrupção.

Duração da jornada de trabalho.

Conforme previsto na Constituição Federal, no caso do turno ininterrupto de revezamento, por ser uma modalidade de trabalho que ocasiona desgaste à saúde, a jornada máxima enfrentada pelo trabalho deve ser de até 6 hora diárias e 36 horas semanais.

“Art. 7 – XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;”

A própria norma constitucional prevê a possibilidade de aumento do limite da jornada dos trabalhadores sujeitos ao turno ininterrupto de revezamento, contudo, tal aumento somente poderá ser feito mediante acordo ou convenção coletiva e desde que não ultrapasse o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Caso o limite das 6 horas seja ultrapassado e não haja previsão de extensão da jornada para 8 horas diárias em negociação coletiva, a 7ª e a 8ª hora serão devidas como extra ao empregado. Dessa maneira, as horas extras deverão ser remuneradas com o percentual de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.

A negociação coletiva tem o poder de ajustar aspectos específicos, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação.

Para que a empresa mantenha o funcionamento ininterrupto, precisa organizar os horários de trabalho dos funcionários em escalas adequadas com o limite de jornada e período de descanso necessário, que deverá ser de 24 horas após a jornada de trabalho.

Considerando às 6 horas de trabalho, durante a jornada, o trabalhador terá direito ao repouso para descanso e alimentação de 15 minutos.

A concessão de intervalos durante a jornada, além de ser uma determinação legal, visa a preservação da saúde do trabalhador. Além disso, períodos de descanso são essenciais para a recuperação física e mental dos empregados submetidos a esse tipo de turno.

Adicional noturno.

A remuneração do trabalho noturno deve ser maior do que a do horário diurno, assegurando ao trabalhador o direito ao adicional noturno.

Assim, o trabalhador em turno ininterrupto sujeito ao horário noturno, ou seja, das 22h às 5h, deverá receber um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. É possível que em acordo ou convenção coletiva haja previsão de um percentual maior para remunerar o trabalho noturno e, nesse caso, deverá ser considerado o adicional que for mais vantajoso ao trabalhador.

Além disso, a hora noturna é calculada de maneira diferente, uma vez que para fins de adicional noturno, a hora deve ser calcula com 52 minutos e 30 segundos.

Conclusão.

O empregador, ao adotar o turno ininterrupto de revezamento, deve atentar-se às normas de saúde e segurança no trabalho. É essencial garantir ambientes adequados e medidas preventivas para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores, principalmente considerando a jornada de turno ininterrupto de revezamento.

A legislação estabelece limites à adoção do regime de turno ininterrupto, respeitando princípios fundamentais, como a razoabilidade e principalmente a proteção à saúde. A empresa deve ponderar a necessidade do turno ininterrupto, buscando alternativas que minimizem impactos negativos sobre os colaboradores.

O turno ininterrupto de revezamento, embora ofereça flexibilidade para as empresas, demanda uma gestão cuidadosa para conciliar os interesses dos empregadores e dos trabalhadores. O respeito à legislação e a promoção de um ambiente laboral saudável são essenciais para garantir a o bem-estar dos trabalhadores sujeitos a esse modelo de trabalho, bem como o pleno exercício dos direitos dos trabalhadores.

É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.

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