O que é dispensa discriminatória do empregado?

A dispensa discriminatória do trabalhador é uma prática vedada. Essa proibição visa assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana e a promoção da igualdade nas relações de trabalho.

Caracterização da dispensa discriminatória.

A dispensa discriminatória ocorre quando o empregador demite o trabalhador por motivos que violam direitos fundamentais, como raça, gênero, religião, orientação sexual, entre outros.

Nesse contexto, o empregado não é demitido em razão do seu desempenho no trabalho, mas sim por questões que não se relacionam com sua atividade laboral. Portanto, empregadores demitem por preconceito ou por algum estigma próprio.

Como exemplo, há empregadores que demitem funcionários em razão da opção sexual de um trabalhador; do estado gravídico de uma trabalhadora; da idade, entre outros motivos.

Ocorre que essa prática além de ser cruel, é proibida por ferir princípios constitucionais como o da igualdade e o da dignidade da pessoa humana.

O princípio da igualdade é fundamental nas relações de trabalho, assegurando que todos os trabalhadores sejam tratados de maneira justa e igual. A dispensa discriminatória viola esse princípio, abrindo espaço para a responsabilização do empregador.

Além disso, o princípio da continuidade da relação de emprego impede que o empregador dispense o trabalhador de forma discriminatória, visando impedir que a discriminação interfira na estabilidade e continuidade do emprego.

Proibição da discriminação no ambiente de trabalho.

A norma constitucional, a legislação trabalhista, em consonância com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), estabelece a proibição da discriminação no ambiente de trabalho, garantindo aos trabalhadores um ambiente justo e igualitário.

A Lei nº 9.029/95, por exemplo, veda práticas discriminatórias na admissão e dispensa de empregados.

Assim, o empregador que comprovadamente dispensa, de maneira discriminatória, empregados, deve ser judicialmente responsabilizado e punido diante da prática proibida realizada.

Proteção do trabalhador contra a dispensa discriminatória.

Os trabalhadores que forem vítimas de dispensa discriminatória têm o direito de buscar reparação judicial.

A legislação trabalhista prevê a reintegração do empregado ao cargo, quando cabível, e o pagamento de indenização por danos morais.

Caso o empregado seja portador de doença grave, cabe ao empregador comprovar que a dispensa ocorreu por motivos legítimos, como por exemplo em razão do desempenho do empregado na função e não por motivos discriminatórios. Caso contrário, presume-se a ocorrência de dispensa discriminatória, conforme entendimento consolidado pela Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.”

Já nos demais casos, a dispensa discriminatória não é presumida. O empregado deve apresentar documentação ou testemunhas para comprovar que a dispensa ocorreu de maneira discriminatória.

Testemunhas e documentos são muito importantes para comprovar a discriminação na dispensa. A coleta de depoimentos e a preservação de documentos que evidenciem a discriminação fortalecem a posição do trabalhador em eventual processo judicial.

O empregador, ao praticar a dispensa discriminatória, assume a responsabilidade pelos danos causados ao trabalhador. Além das sanções legais, a imagem da empresa também pode ser afetada, prejudicando sua reputação no mercado.

Conclusão.

Em síntese, a dispensa discriminatória do trabalhador é uma prática proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro, que busca promover a igualdade nas relações de emprego.

A legislação é clara ao assegurar aos trabalhadores o direito à não discriminação, cabendo ao empregador o respeito a esses preceitos sob pena de responsabilização judicial e reparação dos danos causados.

É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.

Clique e consulte um advogado trabalhista especialista no assunto:

A Nakahashi advogados atua há mais de 14 anos na área trabalhista.

  • Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags