O trabalhador é obrigado a trabalhar nos dias de feriado?

O trabalho em feriados é uma prática comum em diversas atividades. Contudo, existem regras que precisam ser cumpridas quando se trata do labor em dias de feriado. A lei trabalhista regula essa matéria, buscando equilibrar tanto os interesses dos empregadores quanto dos trabalhadores.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece a proibição do trabalho em feriados civis e religiosos, salvo nos casos de necessidade relevante. Portanto, para o trabalho em feriado ser permitido, deve haver permissão prévia da autoridade competente.

De acordo com o parágrafo único do artigo 68 da CLT, que também se aplica aos trabalhos em feriados: “A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.”

Como exemplo, áreas do comércio, saúde, transportes, comunicação, entre outras, podem funcionar de maneira direta, sem interrupções e, portanto, são autorizadas a possuir trabalhadores que exerçam atividades em feriados. Assim, trabalhadores que atuam nessas áreas podem estar submetidos ao trabalho em dias de feriado de maneira lícita.

A regulamentação do trabalho em feriado também pode estar prevista em acordo ou convenção coletiva, desde que não contrariem normativos legais. As convenções e acordos coletivos desempenham papel importante na regulamentação do trabalho em feriados. Tais instrumentos podem autorizar o labor nessas datas, estabelecendo contrapartidas e condições especiais.

Em relação aos comércios varejistas, o trabalho em feriado somente será permitido se existir prévia negociação autorizando ou ainda lei municipal que o autorize.

Como funciona o pagamento do trabalhador em dia de feriado?

O empregado que trabalha em feriado tem direito à compensação do dia em folga ou remuneração adicional. A legislação prevê pagamento em dobro do salário normal, assegurando uma compensação financeira proporcional ao sacrifício do empregado.

Tal determinação está prevista na Lei nº 605/1949 que trata do repouso semanal remunerado e do pagamento de salário nos dias de feriados civis e religiosos, confira:

“Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”

Portanto, se o empregador não conceder mais uma folga de 24 horas ao empregado, além da normal que já deve ser concedida, deverá remunerar o dia de trabalho em dobro.

Além disso, se o empregado trabalhar em hora extra no dia de feriado, também terá o direito de receber a hora extra 100%.

Limites ao trabalho em dias de feriado.

É importante destacar que existem limites quanto à frequência do trabalho em feriado, visando evitar práticas abusivas. É importante que o empregador realize escalas de trabalho para que haja um revezamento entre os funcionários quando se trata de trabalho em dias de feriado.  Dessa forma, é essencial observar os parâmetros legais e respeitar os períodos de descanso do trabalhador.

Órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho, desempenham papel relevante na verificação do cumprimento das normas sobre trabalho em feriados. O descumprimento pode acarretar penalidades, incluindo multas e medidas administrativas.

Por outro lado, existe outra questão relevante no que diz respeito ao trabalho em feriados religiosos. Deve-se considerar a diversidade cultural e religiosa da sociedade ao regulamentar o trabalho em feriados, promovendo o respeito às crenças e práticas de todos os trabalhadores.

Por isso, em se tratando de um trabalhador que possui uma crença religiosa, é essencial que o empregador respeite essa crença e designe outro trabalhador para realizar o serviço no dia de feriado em questão.

Diante dessas considerações, caso o empregador não respeite os direitos dos empregadores, poderão estes ajuizar ação trabalhista para solucionar a questão.

Conclusão.

O trabalho em feriados é uma realidade que demanda atenção para o equilíbrio entre os interesses empresariais e os direitos dos trabalhadores. A legislação vigente, aliada a acordos e convenções coletivas, constitui regras para uma prática que, quando regulamentada adequadamente, pode ser benéfica para ambas as partes.

O empregador precisa observar as regras quanto à possibilidade de funcionamento do estabelecimento em dia de feriado e, sendo possível, deve efetuar o pagamento do dia correspondente em dobro ao funcionário ou conceder-lhe folga compensatória.

É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.

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