O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática que viola os direitos fundamentais dos trabalhadores, comprometendo a dignidade e a integridade psicológica. Embora proibida, infelizmente alguns empregadores ainda praticam assédio moral, violando princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana. Diante dessa conduta, é importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e hajam de maneira a combater essas condutas ilícitas praticadas por seus empregadores.
O que é assédio moral?
O assédio moral no ambiente de trabalho configura-se por práticas repetitivas que visam constranger e humilhar o trabalhador, afetando negativamente seu ambiente de trabalho, as atividades realizadas e, principalmente a saúde mental do trabalhador.
Para ser configurado, o assédio moral precisa ser praticado de maneira recorrente, seja por um superior hierárquico do empregado ou até mesmo por um colega de trabalho.
A prática do assédio moral pode trazer inúmeros prejuízos ao trabalhador, não só em sua vida profissional, mas também no âmbito pessoal. Essas práticas podem ocasionar depressão, falta de autoestima, ansiedade, entre outros danos pessoais ao empregado.
Portanto, as condutas abusivas praticadas no ambiente de trabalho podem gerar danos de difícil reparação, uma vez que o tratamento excessivo direcionado ao trabalhador, através de gritos, xingamentos, exposição a situações humilhantes, vexatórias, entre outros podem desestabilizar o emocional do trabalhador de maneira permanente.
De acordo com a cartilha de prevenção, disponibilizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio moral “É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).”
Proteção dos trabalhadores.
O direito dos trabalhadores à proteção contra o assédio moral não pode, de maneira nenhuma, deixar de ser observado. As normas trabalhistas garantem que o empregado não pode ser submetido a situações humilhantes e vexatórias no ambiente profissional, preservando sua dignidade e bem-estar.
A Constituição Federal de 1988 prevê a garantia da inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, além de estabelecer a dignidade da pessoa humana, igualdade, entre outros princípios inerentes à vida humana, que precisam ser respeitados.
Em razão disso, o empregador que tolerar ou praticar assédio moral pode ser responsabilizado civil e criminalmente.
Além da requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho judicialmente em razão do rigor excessivo, o trabalhador pode buscar indenizações por danos morais e, em casos extremos, a configuração do crime de constrangimento ilegal.
Nos casos em que o assédio moral resulta em danos à saúde e bem-estar do trabalhador, é possível buscar reparação por meio de indenizações por danos morais e, por isso, é importante que o trabalhador busque orientação para reivindicar seus direitos de maneira correta.
Empregadores têm a responsabilidade de promover ambientes de trabalho saudáveis, implementando políticas internas de prevenção ao assédio moral. Treinamentos, canais de denúncia e medidas disciplinares que contribuem para evitar tais práticas.
O trabalhador vítima de assédio moral deve buscar os canais internos disponibilizados pela empresa para efetuar sua denúncia. A empresa, por sua vez, tem o dever de apurar de maneira imparcial e adotar medidas adequadas para repelir as ocorrências.
Os sindicatos também desempenham papel importante na defesa dos direitos dos trabalhadores, incluindo a prevenção e combate ao assédio moral. Podem representar coletivamente os interesses dos empregados e auxiliar nas negociações para a promoção de ambientes laborais mais saudáveis.
Conclusão.
O combate ao assédio moral no ambiente de trabalho é essencial para a preservação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Esta prática gravíssima deve ser coibida e punida de maneira correta diante de sua ocorrência, assegurando um ambiente de trabalho justo e respeitoso.
Caso ocorra a prática do assédio moral no ambiente laboral, o trabalhador deve buscar orientação adequada para tomar as medidas cabíveis diante da situação.
O empregador tem o dever de promover um ambiente de trabalho correto, saudável e sem realizações de práticas abusivas, tal como o assédio moral.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.
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