O aviso prévio é necessário tanto para o empregado quanto para o empregador, uma vez que é uma forma de comunicação antecipada sobre o término do contrato de trabalho, proporcionando tempo hábil para ambas as partes se prepararem para as mudanças que irão ocorrer.
Assim, tanto empregado quanto empregador conseguem se organizar e não são prejudicados com o aviso repentino sobre a extinção do contrato de trabalho existente entre as partes.
Mas, uma questão é muito frequente entre os trabalhadores: o cumprimento do aviso prévio é obrigatório?
A obrigatoriedade do aviso prévio encontra respaldo na legislação trabalhista, notadamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 487. Este dispositivo estabelece que, salvo nos casos de dispensa por justa causa, a rescisão do contrato de trabalho requer a concessão de um período prévio de aviso.
Nesse contexto, tanto empregado quanto empregador em caso de rescisão do contrato por vontade do empregado ou do empregador devem cumprir aviso prévio de maneira trabalhada ou indenizada.
Assim, caso o pedido de demissão seja efetuado pelo trabalhador, este deverá cumprir 30 dias de aviso prévio, ou seja, permanecer trabalhando durante esse período. Caso não cumpra, o empregador poderá descontar os 30 dias correspondentes.
Da mesma maneira, se o empregador dispensar o empregado, este deverá trabalhar por mais 30 dias e receberá os dias trabalhados ou o empregador pode indenizar o período e assim o trabalhador não comparece na empresa, contudo, ainda que o empregado não preste serviços no período, o valor não pode deixar de ser pago.
Portanto, existem duas modalidades de cumprimento do aviso prévio: o aviso prévio trabalhado, em que o empregado permanece em atividade durante o período de 30 dias, e o aviso prévio indenizado, no qual o empregado é dispensado de trabalhar, mas o empregador efetua o pagamento equivalente aos dias correspondentes.
Em algumas situações, a legislação prevê a dispensa do cumprimento do aviso prévio, como nas rescisões por justa causa ou quando há acordo entre as partes. Entretanto, em casos de descumprimento injustificado por parte do empregador, este é obrigado a indenizar o trabalhador.
O prazo padrão do aviso prévio é de 30 dias, podendo ser ampliado para até 90 dias a depender do tempo em que o trabalhador presta os seus serviços.
Caso o empregado trabalhe há mais de um ano, serão acrescidos mais 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias. Assim, considerando o mínimo de 30 dias, o empregado pode ter direito a mais 60 dias de aviso prévio.
É importante observar que convenções e acordos coletivos podem estabelecer regras específicas sobre o aviso prévio, desde que não contrariem a lei. Essa flexibilidade visa adequar as normas às peculiaridades de determinadas categorias profissionais.
Durante o aviso prévio, o empregado continua a usufruir dos benefícios e da remuneração a que teria direito caso estivesse em plena atividade laboral. O descumprimento dessas obrigações pode ensejar ações judiciais por parte do trabalhador.
Conclusão.
O aviso prévio do trabalhador é uma garantia legal que visa equilibrar as relações de emprego, proporcionando tempo e condições adequadas para ambas as partes se adaptarem às mudanças.
Como mencionado, o cumprimento do aviso é obrigatório, exceto para o trabalhador que é demitido pelo empregador que opta pelo pagamento do aviso indenizatório. Já para o trabalhador que pede demissão, se este não cumpre com os 30 dias de trabalho, pode ter descontado 30 dias de seu salário.
O conhecimento e o respeito às normas pertinentes a este instituto são essenciais para assegurar um desfecho justo nas rescisões contratuais.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.
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