Entenda sobre a licença-paternidade.

O direito à licença-paternidade é constitucionalmente previsto e, diante disso, o pai do recém nascido também tem direito de se afastar do trabalho sem prejuízo do emprego e do salário.

Como regra geral, o pai da criança tem direito a cinco dias corridos, no mínimo, para não comparecer ao trabalho em razão de licença-paternidade sem prejuízo do salário. Esse prazo é contado a partir do dia do nascimento da criança.

Todavia, caso a empresa seja cadastrada ao Programa Empresa Cidadã, o pai do recém-nascido poderá ter acrescido mais 15 dias de licença, somando-se 20 dias.

A Lei nº 11.770 de 2008 que criou o Programa Empresa Cidadã, destaca a importância da participação ativa do pai nos primeiros dias de vida do filho com a possibilidade de aumento dos dias de convivência entre pai e filho.  Confira:

“Art. 1º É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

II – por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

§ 1º A prorrogação de que trata este artigo:

II – será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

§ 2º A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.”

Fique atento! O direito aos 20 dias de licença-paternidade somente se estende aos trabalhadores empregados de empresas que aderiram ao Programa e, além disso, que o pai tenha requerido a prorrogação do prazo de licença em até dois dias úteis após o parto. Assim, caso a empresa não seja adepta, o direito de afastamento em razão do nascimento da criança será de cinco dias corridos e improrrogáveis.

O benefício também se estende aos empregados que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança. Tal fato é de extrema importância e proporciona igualdade. Portanto, a licença paternidade não se restringe apenas ao nascimento, sendo aplicável também em casos de adoção.

O empregado, ao usufruir da licença paternidade, possui garantias legais de manutenção do seu salário durante o período afastado. Isso proporciona ao trabalhador a segurança financeira necessária para dedicar-se integralmente aos cuidados do filho nos primeiros dias de vida.

Além disso, o empregador não pode criar obstáculos ao exercício desse direito. Caso isso ocorra, o empregado pode ajuizar demanda judicial para reivindicar seus direitos.

A licença paternidade visa fortalecer os laços familiares e proporcionar um momento de aproximação entre pai e filho durante o nascimento da criança. A presença da figura paterna também é muito importante nesse momento.

A lei reconhece a importância de garantir aos pais o direito de estar presente nos primeiros momentos da vida de seus filhos e dispõe do direito à licença-paternidade sem prejuízo do emprego e do salário.

É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado para não ser prejudicado.

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