Como saber se eu devo ser registrado pela empresa que eu trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece critérios para a caracterização do vínculo empregatício. Para existir o vínculo de emprego é necessário que nas atividades realizadas pelo trabalhador estejam presentes os requisitos qualificadores da relação de emprego, conforme previsto no artigo 3º da CLT, quais sejam: habitualidade, onerosidade, subordinação e pessoalidade.

Os trabalhadores que possuem vínculo empregatício têm seus direitos assegurados por lei, dentre eles destacam-se o registro em carteira de trabalho, salário mínimo, jornada de trabalho limitada, férias remuneradas, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, remuneração adequada ao trabalho extra prestado entre outros direitos.

Esses direitos refletem a preocupação do legislador em assegurar condições dignas de trabalho e a preservação da dignidade da pessoa humana.

É certo que alguns empregadores, ainda que mantenham trabalhadores que prestem serviços com todos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício não efetuam o devido registro do empregado e, com isso, agem de maneira irregular e ilícita.

O trabalhador que trabalha com todas as características do vínculo empregatício e não é registrado é muito prejudicado pois deixa de receber direitos que são assegurados em lei no âmbito trabalhista e também no âmbito previdenciário, uma vez que o tempo de serviço não será contabilizado para fins de aposentadoria e outros benefícios.

Ainda, com a ausência do registro e ausentes a contribuição para o INSS, o empregado que se acidentar pode deixar de receber auxílios importantes em caso de incapacidade para o trabalho.

Diante de todos os riscos que um trabalhador pode sofrer com a ausência do registro formal em carteira de trabalho, é importante exemplificar quais são os requisitos que cumulados, são caracterizadores da relação de empregado. Confira:

  • A habitualidade se caracteriza na medida em que o trabalhador presta os serviços de maneira não eventual, desempenhando as funções de maneira habitual, regular, contínua, enfrentando jornada de trabalho previamente estipulada, ininterruptamente.
  • A onerosidade é configurada em razão da contraprestação pecuniária paga pelo empregador ao empregado. Este presta seus serviços ao empregador e em troca recebe remuneração pelo trabalho prestado, assim, há clara reciprocidade de obrigações entre as partes, empregado e empregador.
  • Já a subordinação pode ser observada diante da ausência de autonomia por parte do empregado, o qual fica sujeito as ordens de seu superior hierárquico, prestando esclarecimentos sobre todos os atos praticados decorrentes do contrato de trabalho.
  • A pessoalidade caracteriza-se tendo em vista a execução das atividades realizadas pelo trabalhador pessoalmente, sem que seja possível substituí-lo.

Caso o trabalhador exerça suas atividades com todos esses requisitos e não seja registrado, é importante procurar orientação de um profissional qualificado para reivindicar seus direitos e não ser prejudicado.

A Justiça do Trabalho, detém competência para dirimir conflitos relacionados ao vínculo de emprego, portanto, os trabalhadores que se encontrarem em eventual violação de seus direitos, têm o acesso facilitado à jurisdição trabalhista para buscar reparação para eventuais prejuízos sofridos.

É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado para não ser prejudicado.

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